Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade, nos Estados e Municípios do Rio de Janeiro e São Paulo - Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria nº 648/SAS/MS, de 17 de junho de 2013, que habilita novos leitos de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI), nos Estados do Rio de Janeiro e São Paulo, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro no montante anual de R$ 8.089.896,96 (oito milhões oitenta e nove mil oitocentos e noventa e seis reais e noventa e seis centavos), a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, em parcelas mensais, conforme Anexo.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade, Plano Orçamentário 000C - Rede de Urgência e Emergência.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | Município | GESTÃO | TOTAL GERAL |
---|---|---|---|---|
SP | 3551009 | São Vicente | Municipal | 827.228,16 |
RJ | 3304557 | Rio de Janeiro | Municipal | 4.780.984,32 |
3302205 | Itaperuna | Municipal | 1.930.199,04 | |
3301702 | Duque de Caxias | Municipal | 551.485,44 | |
Total Geral | 8.089.896,96 |