Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.327, DE 5 DE JULHO DE 2013

Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade, nos Estados e Municípios do Rio de Janeiro e São Paulo - Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria nº 648/SAS/MS, de 17 de junho de 2013, que habilita novos leitos de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI), nos Estados do Rio de Janeiro e São Paulo, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro no montante anual de R$ 8.089.896,96 (oito milhões oitenta e nove mil oitocentos e noventa e seis reais e noventa e seis centavos), a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, em parcelas mensais, conforme Anexo.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade, Plano Orçamentário 000C - Rede de Urgência e Emergência.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF IBGE Município GESTÃO TOTAL GERAL
SP 3551009 São Vicente Municipal 827.228,16
RJ 3304557 Rio de Janeiro Municipal 4.780.984,32
3302205 Itaperuna Municipal 1.930.199,04
3301702 Duque de Caxias Municipal 551.485,44
Total Geral 8.089.896,96
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