Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.328, DE 5 DE JULHO DE 2013

Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade aos Estados e Municípios - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 3.088/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle; e

Considerando a Portaria nº 620/SAS/MS, de 10 de junho de 2013, que habilita modalidades dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso anual no montante de R$ 6.558.210,00 (seis milhões quinhentos e cinquenta e oito mil duzentos e dez reais), a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, conforme anexo.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, para aos Fundos Municipais de Saúde, em parcelas mensais conforme anexo.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 000E - Saúde Mental.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF IBGE Gestão Município Ti p o Valor Anual (R$)
BA 290730 Estadual Castro Alves CAPS I 339.360,00
BA Total 339.360,00
CE 230428 Municipal Eusébio CAPSad 477.360,00
CE Total 477.360,00
DF 5 3 0 11 0 Estadual Distrito Federal CAPSad 477.360,00
DF Total 477.360,00
ES 320120 Municipal Cachoeiro do Itapemirim CAPSad 477.360,00
ES 320140 Municipal Castelo CAPS I 339.360,00
ES Total 816.720,00
MG 310540 Municipal Barão de Cocais CAPS I 339.360,00
MG 314790 Municipal Passos CAPSad 477.360,00
MG Total 816.720,00
PB 251230 Municipal Princesa Isabel CAPSi 385.560,00
PB Total 385.560,00
PE 260400 Municipal Carpina CAPS II 397.035,00
PE Total 397.035,00
PR 412550 Municipal São José dos Pinhais CAPSi 397.035,00
PR Total 397.035,00
RJ 330555 Municipal Seropédica CAPSi 385.560,00
RJ Total 385.560,00
RO 11 0 0 1 5 Municipal Ouro Preto do Oeste CAPS I 339.660,00
RO Total 339.660,00
SP 355030 Municipal São Paulo CAPSi 385.560,00
SP 351907 Municipal Hortolândia CAPSi 385.560,00
SP 351907 Municipal Hortolândia CAPSad 477.360,00
SP Total 1.248.480,00
MA 210340 Municipal Coelho Neto CAPSad 477.360,00
MA Total 477.360,00
Total Geral 6.558.210,00
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