Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade aos Estados e Municípios - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 3.088/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle; e
Considerando a Portaria nº 620/SAS/MS, de 10 de junho de 2013, que habilita modalidades dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso anual no montante de R$ 6.558.210,00 (seis milhões quinhentos e cinquenta e oito mil duzentos e dez reais), a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, conforme anexo.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, para aos Fundos Municipais de Saúde, em parcelas mensais conforme anexo.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 000E - Saúde Mental.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | Gestão | Município | Ti p o | Valor Anual (R$) |
BA | 290730 | Estadual | Castro Alves | CAPS I | 339.360,00 |
BA Total | 339.360,00 | ||||
CE | 230428 | Municipal | Eusébio | CAPSad | 477.360,00 |
CE Total | 477.360,00 | ||||
DF | 5 3 0 11 0 | Estadual | Distrito Federal | CAPSad | 477.360,00 |
DF Total | 477.360,00 | ||||
ES | 320120 | Municipal | Cachoeiro do Itapemirim | CAPSad | 477.360,00 |
ES | 320140 | Municipal | Castelo | CAPS I | 339.360,00 |
ES Total | 816.720,00 | ||||
MG | 310540 | Municipal | Barão de Cocais | CAPS I | 339.360,00 |
MG | 314790 | Municipal | Passos | CAPSad | 477.360,00 |
MG Total | 816.720,00 | ||||
PB | 251230 | Municipal | Princesa Isabel | CAPSi | 385.560,00 |
PB Total | 385.560,00 | ||||
PE | 260400 | Municipal | Carpina | CAPS II | 397.035,00 |
PE Total | 397.035,00 | ||||
PR | 412550 | Municipal | São José dos Pinhais | CAPSi | 397.035,00 |
PR Total | 397.035,00 | ||||
RJ | 330555 | Municipal | Seropédica | CAPSi | 385.560,00 |
RJ Total | 385.560,00 | ||||
RO | 11 0 0 1 5 | Municipal | Ouro Preto do Oeste | CAPS I | 339.660,00 |
RO Total | 339.660,00 | ||||
SP | 355030 | Municipal | São Paulo | CAPSi | 385.560,00 |
SP | 351907 | Municipal | Hortolândia | CAPSi | 385.560,00 |
SP | 351907 | Municipal | Hortolândia | CAPSad | 477.360,00 |
SP Total | 1.248.480,00 | ||||
MA | 210340 | Municipal | Coelho Neto | CAPSad | 477.360,00 |
MA Total | 477.360,00 | ||||
Total Geral | 6.558.210,00 |