Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Qualifica Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) do Estado de Alagoas, localizada no Município de Viçosa (AL) - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 931/GM/MS, de 26 de abril de 2010, que habilita Unidade de Pronto Atendimento (UPA) no Estado de Alagoas;
Considerando a Portaria nº 2.949/GM/MS, de 21 de dezembro de 2012, que estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade no Estado de Alagoas (AL);
Considerando a Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine as diretrizes para implantação do Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e do conjunto de serviços de urgência 24 horas não hospitalares da Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências, e dispõe sobre incentivo financeiro de investimento para novas UPAs 24h (UPA Nova) e UPAs 24h ampliadas (UPA Ampliada) e respectivo incentivo financeiro de custeio mensal;
Considerando a visita técnica feita pela Coordenação-Geral de Urgência e Emergência, do Departamento de Atenção Especializada, da Secretaria de Atenção à Saúde (CGUE/DAE/SAS/MS), ao Município de Viçosa (AL), no dia 11 de abril de 2013; e
Considerando Parecer Técnico nº 352/CGUE/DAE/SAS/MS, de 29 de abril de 2013, constante no Processo nº 25000.059692/2013-56/MS, resolve:
Art. 1º Fica qualificada Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e estabelecidos recursos financeiros no valor de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais) a serem disponibilizados à Secretaria Municipal de Saúde de Viçosa (AL), excepcionalmente, em parcela única.
Art. 2º Fica qualificada Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e estabelecidos recursos no montante anual de R$ 840.000,00 (oitocentos e quarenta mil reais), a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de Alagoas e do Município de Viçosa (AL) - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, em parcelas mensais de R$ 70.000,00 (setenta mil reais).
Município UPA 24h | Código IBGE | Porte UPA 24h | CNES |
Viçosa (AL) - Dr. David Disraeli Torres | 270940 | I | 7099185 |
Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, podendo ser revogada mediante novo processo de avaliação.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos recursos estabelecidos nos artigos 1º e 2º desta Portaria, para a Secretaria Municipal de Saúde de Viçosa (AL).
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585.0027 (AL) - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade/Plano Orçamentário 0009 (UPA 24h).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.