Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Qualifica Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de Goiás e do Município de Rio Verde (GO) - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 3.283/GM/MS, de 30 de dezembro de 2011, que estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de Goiás e do Município de Rio Verde (GO) para custeio de Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h);
Considerando a Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine as diretrizes para implantação do Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e do conjunto de serviços de urgência 24 horas não hospitalares da Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências, e dispõe sobre incentivo financeiro de investimento para novas UPAs 24h (UPA Nova) e UPA 24h ampliadas (UPA Ampliada) e respectivo incentivo financeiro de custeio mensal; e
Considerando a visita técnica feita pela Coordenação-Geral de Urgência e Emergência, do Departamento de Atenção Especializada da Secretaria de Atenção à Saúde (CGUE/DAE/SAS/MS), ao Município de Rio Verde (GO), no dia 23 de abril de 2013, resolve:
Art. 1º Fica qualificada Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e estabelecidos recursos complementares, no montante de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), a serem disponibilizados ao Estado de Goiás e Município de Rio Verde (GO), excepcionalmente, em parcela única.
Art. 2º Fica qualificada Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e estabelecidos recursos no montante anual de R$ 840.000,00 (oitocentos e quarenta mil reais) a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Goiás e Município de Rio Verde (GO), em parcelas mensais de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), conforme descrito a seguir:
Município UPA 24h | Código IBGE | Porte UPA 24h | Proposta SISPAG |
Rio Verde (GO) | 5218805 | I | 02056.729000/1090-01 |
Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, podendo ser revogada mediante novo processo de avaliação.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos recursos estabelecidos nos arts. 1º e 2º desta Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Rio Verde (GO).
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585.0052 (GO) - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade/Plano Orçamentário 0009 (UPA 24h).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.