Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o Anexo I da Portaria nº 2.690/GM/MS, de 28 de novembro de 2012.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Os recursos federais destinados à Secretaria de Saúde do Município de Imperatriz (MA), previstos no Anexo I da Portaria nº 2.690/GM/MS, de 28 de novembro de 2012, passarão a vigorar na seguinte forma:
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | NÚMERO DA PROPOSTA | VA L O R | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
MA | I M P E R AT R I Z | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE I M P E R AT R I Z | 0 6 1 5 8 . 4 5 5 0 0 0 / 11 2 0 - 1 4 | 3.940.058,36 | 10.302.2015.8535.0001 PO 0003 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.