Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera as Portarias nº 339/GM/MS, nº 340/GM/MS e nº 341/GM/MS, de 4 de março de 2013.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 339/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine o componente Ampliação do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS);
Considerando a Portaria nº 340/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine o componente Construção do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS);
Considerando a Portaria nº 341/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine o componente Reforma do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS); e
Considerando a Política Nacional de Atenção Básica, definida por meio da Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que regulamenta o desenvolvimento das ações de Atenção Básica à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), resolve:
Art. 1º Os artigos 18 e 30 da Portaria nº 339/GM/MS, de 4 de março de 2013, passarão a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 18. O ente federativo que estiver em situação de irregularidade, nos termos dos artigos 13 e 14, poderá participar do processo de seleção de novas propostas para obter financiamento de que trata o Componente Ampliação, porém, para estar apto à habilitação, deverá estar com todas as obras de ampliação, reforma e construção de Unidades Básicas de Saúde (UBS) já contempladas com recursos federais em curso, monitoradas e com informações atualizadas no SISMOB até o mês anterior à publicação pelo Departamento de Atenção Básica (DAB/SAS/MS) da respectiva lista contendo as propostas habilitadas, inclusive com inserção da Ordem de Início de Serviço das propostas de ampliação habilitadas no ano de 2012.
Parágrafo único. Para fins do disposto no "caput" deste artigo, as obras de ampliação de UBS em curso são aquelas custeadas com incentivo financeiro previsto nesta Portaria e na Portaria nº 2.394/GM/MS, de 11 de outubro de 2011." (NR)
"Art. 30. O ente federativo que estiver em situação de irregularidade nos termos dos artigos 25 e 26 poderá participar do processo de seleção de novas propostas para obter financiamento de que trata o Componente Ampliação, porém, para estar apto à habilitação, deverá estar com todas as obras de ampliação, reforma e construção de UBS já contempladas com recursos federais em curso, monitoradas e com informações atualizadas no SISMOB até o mês anterior à publicação pelo Departamento de Atenção Básica (DAB/SAS/MS) da respectiva lista contendo as propostas habilitadas, inclusive com inserção da Ordem de Início de Serviço das propostas de ampliação habilitadas no ano de 2012.
Parágrafo único. Para fins do disposto no "caput" deste artigo, as obras de ampliação de UBS em curso são aquelas custeadas com incentivo financeiro previsto nesta Portaria e na Portaria nº 2.394/GM/MS, de 11 de outubro de 2011." (NR)
Art. 2º Os artigos 18 e 30 da Portaria nº 341/GM/MS, de 4 de março de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 18. O ente federativo que estiver em situação de irregularidade nos termos dos artigos 13 e 14 poderá participar do processo de seleção de novas propostas para obter financiamento de que trata o Componente Reforma, porém, para estar apto à habilitação, deverá estar com todas as obras de reforma, ampliação e construção de UBS já contempladas com recursos federais em curso, monitoradas e com informações atualizadas no SISMOB até o mês anterior à publicação da respectiva lista pelo Departamento de Atenção Básica (DAB/SAS/MS) contendo as propostas habilitadas, inclusive com inserção da Ordem de Início de Serviço das propostas de reforma habilitadas no período de 2011 e 2012.
Parágrafo único. Para fins do disposto no "caput", as obras de reforma de UBS em curso são aquelas custeadas com incentivo financeiro previsto nesta Portaria e na Portaria nº 2.206/GM/MS, de 14 de setembro de 2011."(NR)
"Art. 30. O ente federativo que estiver em situação de irregularidade nos termos dos artigos 25 e 26 poderá participar do processo de seleção de novas propostas para obter financiamento de que trata o Componente Reforma, porém, para estar apto à habilitação, deverá estar com todas as obras de reforma, ampliação e construção de UBS já contempladas com recursos federais em curso, monitoradas e com informações atualizadas no SISMOB até o mês anterior à publicação da respectiva lista pelo Departamento de Atenção Básica (DAB/SAS/MS) contendo as propostas habilitadas, inclusive com inserção da Ordem de Início de Serviço das propostas de reforma habilitadas no período de 2011 e 2012.
Parágrafo único. Para fins do disposto no "caput", as obras de reforma de UBS em curso são aquelas custeadas com incentivo financeiro previsto nesta Portaria e na Portaria nº 2.206/GM/MS, de 14 de setembro de 2011." (NR)
Art. 3º Os artigos 17 e 32 da Portaria nº 340/GM/MS, de 4 de março de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 17. O ente federativo que estiver em situação de irregularidade nos termos dos artigos 12 e 13 poderá participar do processo de seleção de novas propostas para obter financiamento de que trata esta Portaria, porém, para estar apto à habilitação, deverá estar com todas as obras de construção, reforma e ampliação de UBS de que trata o Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS) já contempladas com recursos federais em curso, monitoradas e com informações atualizadas no SISMOB até o mês anterior à publicação da respectiva lista pelo Departamento de Atenção Básica (DAB/SAS/MS) contendo as propostas habilitadas, inclusive com inserção da Ordem de Início de Serviço das propostas de construção habilitadas no período de 2009 a 2012." (NR)
"Art. 32. O ente federativo que estiver em situação de irregularidade nos termos dos artigos 27 e 28 poderá participar do processo de seleção de novas propostas para obter financiamento do Componente Construção do Programa de Requalificação das UBS, porém, para estar apto à habilitação, deverá estar com todas as obras de construção, reforma e ampliação de UBS de que trata, no que couber, o Plano Nacional de Implantação de UBS e o Programa de Requalificação de UBS já contempladas com recursos federais em curso, monitoradas e com informações atualizadas no SISMOB até o mês anterior à publicação da respectiva lista pelo Departamento de Atenção Básica (DAB/SAS/MS) contendo as propostas habilitadas, inclusive com inserção da Ordem de Início de Serviço das propostas de construção habilitadas no período de 2009 a 2012." (NR)
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.