Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita municípios a receberem recursos referentes ao Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS) componente Reforma de Unidades Básicas de Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS);
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria GM/MS nº 837, de 23 de abril de 2009;
Considerando a Portaria nº 341, de 4 de março de 2013, que redefine o Componente Reforma do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS);
Considerando a Portaria nº 1.345/GM/MS, de 5 de julho de 2013, que altera as Portarias nºs 339, 340 e 341/GM/MS, de 4 de março de 2013, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os Municípios aptos conforme nº 1.345/GM/MS, de 5 de julho de 2013 descritos no Anexo I a receberem recursos referentes ao Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS) componente Reforma de Unidades Básicas de Saúde.
Parágrafo Único. Consideram-se aptos os municípios que estão com todas as obras contempladas até o ano de 2012 monitoradas, e que inseriram a Ordem de Início de Serviço em propostas já contempladas para o Componente Reforma.
Art. 2º Fica determinado que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência do recurso financeiro de custeio estabelecido no art. 10 da Portaria nº 341/GM/MS, de 4 de março de 2013, para os Fundos Municipais de Saúde.
Art. 3º Os recursos financeiros para o custeio das atividades de que trata esta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.2015.8577 - PO 0003 - Ação: Piso da Atenção Básica (PAB Fixo).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.