Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Acresce serviço na tabela constante do Anexo da Portaria nº 3.149/GM/MS, de 28 de dezembro de 2012.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando que a Constituição Federal de 1988 inclui no Título VIII da Ordem Social, em seu Capítulo VII, art. 226, § 7º, a responsabilidade do Estado no que se refere ao planejamento familiar, resolve:
Art. 1º Fica acrescido na tabela constante do Anexo da Portaria nº 3.149/GM/MS, de 28 de dezembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União nº 251, de 31 de dezembro de 2012, Seção 1, página 232, o seguinte serviço:
UF | Gestão | Estado/Município/DF | CNES | Estabelecimento | VALOR DE RECURSO EM REAIS |
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RN | Municipal | Natal | 2409208 | Maternidade Escola Januário Cicco | 1.500.000,00 |
Total geral | 1.500.000,00 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.