Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.399, DE 10 DE JULHO DE 2013

Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes à Estratégia Saúde da Família, no Município de Morro Cabeça no Tempo (PI), Estado do Piauí.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Atenção Básica;

Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), instituída pela Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011;

Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos aos Municípios e Distrito Federal; e

Considerando a existência de irregularidades na gestão das ações financiadas por meio do Incentivo Financeiro, Parte Variável do Piso da Atenção Básica (PAB), para a Estratégia Saúde da Família, resolve:

Art. 1º Fica suspensa a transferência do incentivo financeiro referente às equipes de Saúde da Família, a partir da competência financeira maio de 2013, do Município de Morro Cabeça do Tempo (PI), em virtude de irregularidades/impropriedades detectadas pela Controladoria-Geral da União (CGU).

Art. 2º A suspensão de que trata esta Portaria dar-se-á em 2 (duas) Equipes de Saúde da Família e perdurará até a adequação das irregularidades por parte do Município, em conformidade com a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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