Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.402, DE 10 DE JULHO DE 2013

Estabelece recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade a ser disponibilizado ao Estado do Acre.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a atual situação de imigração de cidadãos do Haiti para o Estado do Acre e a necessidade de garantir a atenção à saúde desses cidadãos; e

Considerando o Plano de Trabalho para Atendimento aos Haitianos - 2013, elaborado pela Secretaria de Estado da Saúde do Acre, resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidos recursos no montante anual de R$ 1.240.665,14 (um milhão duzentos e quarenta mil seiscentos e sessenta e cinco reais e quatorze centavos) a serem disponibilizados ao Estado do Acre, da seguinte forma:

I - R$ 116.275,14 (cento e dezesseis mil duzentos e setenta e cinco reais e quatorze centavos), a ser transferido em parcela única, e

II - R$ 1.124.390,00 (um milhão cento e vinte e quatro mil e trezentos e noventa reais), a ser transferido em doze parcelas mensais.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 1º ao Fundo Estadual de Saúde do Acre, em conformidade com os incisos I e II.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - PO 0007 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde