Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso a ser disponibilizado ao Estado e ao Município do Rio de Janeiro.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando as políticas públicas desenvolvidas pelo Município do Rio de Janeiro, visando ao fortalecimento de projetos elaborados para promover a otimização técnica e operacional de ações de média e alta complexidade no âmbito da rede de saúde;
Considerando a necessidade de prover um reforço operacional para assegurar o adequado suporte de contingências aos di-versos eventos de grande porte que irão ocorrer no Município do Rio de Janeiro, até 2016; e
Considerando o Ofício s/nº, de 13 de junho de 2013, da Secretaria de Municipal de Saúde do Rio de Janeiro, que trata da necessidade de promover o aprimoramento da capacidade funcional do Hospital Municipal Miguel Couto - CNES 2270269 e Hospital Municipal Souza Aguiar - CNES 2280183, unidades hospitalares consideradas como referência no atendimento de grandes emergências e de especialidades médicas complexas, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos recursos no montante de R$ 42.000.000,00 (quarenta e dois milhões de reais), a serem disponibilizados ao Município do Rio de Janeiro.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência imediata do valor descrito no art. 1º desta Portaria, em parcela única, ao Fundo Municipal de Saúde do Rio de Janeiro.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - PO 0007 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.