Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Incorpora os recursos financeiros destinados ao financiamento da estratégia Compensação de Especificidades Regionais CER à parte fixa do Piso de Atenção Básica (PAB Fixo) e revoga dispositivos da Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, e da Portaria nº 399/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2006.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, a proteção e a recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal e dá outras providências;
Considerando o disposto nos artigos 5º e 6º do Decreto nº 1.651, de 28 de setembro de 1995, que versam sobre a comprovação da aplicação de recursos financeiros transferidos, pela modalidade fundo a fundo, a Estados, Distrito Federal e Municípios;
Considerando a Portaria nº 399/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2006, que aprova as Diretrizes Operacionais do Pacto pela Saúde 2006;
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência de recursos federais para as ações e serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Pro-grama de Agentes Comunitários de Saúde (PACS); e
Considerando que desde a edição da Portaria nº 1.602/GM/MS, de 9 de julho de 2011, a definição da parte fixa do Piso de Atenção Básica (PAB) observa critérios que contemplam a equidade, atuando como fator de redução das desigualdades entre os Municípios, resolve:
Art. 1º Fica definido que a estratégia Compensação de Especificidades Regionais não mais integrará o Componente Piso da Atenção Básica (PAB) Variável, passando essa estratégia a incorporar, a partir do ano de 2013, a parte fixa do Componente Piso de Atenção Básica - PAB Fixo para efeito do cálculo do montante de recursos a ser transferido do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde dos Municípios e do Distrito Federal, respeitados os critérios definidos no Anexo I da Portaria nº GM/MS 1.602/GM/MS, de 9 de julho de 2011 .
Art. 2º Fica revogado o inciso IV e os parágrafos 2º e 3º do artigo 11 da Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, publicada do Diário Oficial da União nº 22, de 31 de janeiro de 2007, Seção 1 - págs. 45 a 50.
Art. 3º Fica excluída a estratégia Compensação das Especificidades Regionais do rol de estratégias que compõem o financiamento do PAB Variável constante do Anexo II da Portaria nº 399/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2006 -Pacto pela Saúde 2006 -Consolidação do SUS, publicada no Diário Oficial da União nº 39, de 23 de fevereiro de 2006- Seção 1, páginas 43-51.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.