Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.412, DE 6 DE JULHO DE 2012

(Publicada no DOU de 9-7-2012)


ANEXO I (*)

RECURSOS FINANCEIROS APROVADOS PARA O ESTADO DO MATO GROSSO E MUNICÍPIOS, REFERNTES À ETAPA I DO PLANO DE AÇÃO DA REDE DE ATENÇÃO ÀS URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS.

IBGE MUNICÍPIO GESTÃO VALOR APROVADO
510340 CUIABÁ MUNICIPAL 61.431.840,95
510340 CUIABÁ ESTADUAL 3.802.320,00
510840 VÁRZEA GRANDE ESTADUAL 4.394.160,00
510840 VÁRZEA GRANDE MUNICIPAL 11.867.070,28
510160 BARÃO DE MELGAÇO ESTADUAL 150.000,00
510160 BARÃO DE MELGAÇO MUNICIPAL 420.000,00
510780 SANTO ANTÔNIO DO LEVERGER ESTADUAL 150.000,00
510490 JANGADA MUNICIPAL 420.000,00
510490 JANGADA ESTADUAL 150.000,00
510300 CHAPADA DOS GUIMARÃES ESTADUAL 420.000,00
TOTAL 83.205.391,23

ANEXO II

RECURSOS FINANCEIROS A SEREM INCORPORADOS AOS LIMITES FINANCEIROS MAC DO ESTADO DO MATO GROSSO E MUNICÍPIOS, REFERNTES À ETAPA I DO PLANO DE AÇÃO DA REDE DE ATENÇÃO ÀS URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS (COMPETÊNCIA MAIO/2012)

IBGE MUNICÍPIO GESTÃO VALOR APROVADO
10340 CUIABÁ MUNICIPAL 61.431.840,95
510340 CUIABÁ ESTADUAL 1.170.000,00
510840 VÁRZEA GRANDE ESTADUAL 3.078.000,00
510840 VÁRZEA GRANDE MUNICIPAL 11.867.070,28
510160 BARÃO DE MELGAÇO ESTADUAL 150.000,00
510160 BARÃO DE MELGAÇO MUNICIPAL 420.000,00
510780 SANTO ANTÔNIO DO LEVERGER ESTADUAL 150.000,00
510490 JANGADA MUNICIPAL 420.000,00
510490 JANGADA ESTADUAL 150.000,00
510300 CHAPADA DOS GUIMARÃES ESTADUAL 420.000,00
TOTAL 79.256.911,23

(*) Republicado por ter saído, no DOU nº 131, de 9-7-2012, Seção 1, pág. 59, com incorreções no original.

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