Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.417, DE 12 DE JULHO DE 2013

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o art. 9º do Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006, e a eleição realizada no dia 27 de novembro de 2012, conforme Resolução CNS nº 457, de 9 de agosto de 2012, resolve:

Art. 1º Fica alterada a Portaria nº 2.814/GM/MS, de 12 de dezembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União nº 240, Seção 2, página 32, de 13 de dezembro de 2012, no que se refere aos membros titulares, 1º e 2º suplentes, do Conselho Nacional de Saúde, para o triênio 2012/2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"I - SEGMENTO DOS USUÁRIOS ENTIDADES NACIONAIS DE DEFESA DOS PORTADORES DE PATOLOGIAS E DEFICIÊNCIAS

10. Titular: ................................................................;

1º Suplente: Associação Nacional de Grupos de Pacientes Reumáticos (ANAPAR) - Adriano Macedo Félix;

2º Suplente: ...............................................................;

11. Titular:.................................................................;

1º Suplente:....... ........................................................;

2º Suplente: Movimento Nacional de Luta contra a AIDS - Rodrigo de Souza Pinheiro;

17. Titular: ................................................................;

1º Suplente: Federação Nacional das Associações Pestalozzi (FENASP) - Marco Antônio Castilho Carneiro;

2º Suplente: Federação Nacional das Associações Pestalozzi (FENASP) - Adriana Bahia Carreiro Leite;" (NR)

"IV - SEGMENTO DO GOVERNO FEDERAL

44. Titular: ................................................................;

1º Suplente: Ministério da Educação (MEC) - Cleunice Matos Rehem;

2º Suplente: .............................................................."

45. Titular: Ministério da Previdência Social (MPS) - Marco Antonio Gomes Pérez;

1º Suplente: ...............................................................;

2º Suplente: .............................................................;" (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

 

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde