Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a classificação do Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) de Alagoa Grande (PB).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando as Portarias nº 599/GM/MS e nº 600/GM/MS, de 23 de março de 2006, que estabelecem critérios de credenciamento/habilitação dos serviços especializados Centros de Especialidades Odontológicos - CEO Tipo 1, CEO Tipo 2 e CEO Tipo 3 - e suas formas de financiamento; e
Considerando a Resolução da CIB-PB nº 46/2013, que aprova a alteração do tipo do Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) de Alagoa Grande (PB), resolve:
Art. 1º Fica alterada a classificação do Centro de Especialidades Odontológicas (CEO), de Tipo 1 para Tipo 2, do Município a seguir relacionado:
UF | CÓD. M. | MUNICÍPIO | CÓDIGO NO CNES | NOME FANTASIA | RAZÃO SOCIAL | PORTARIA DE HABILITAÇÃO |
PB | 250030 | Alagoa Grande | 6245897 | Centro de Especialidades Odontológicas de Alagoa Grande | Prefeitura Municipal de Alagoa Grande | Nº 2.376/GM/MS, de 7 de outubro de 2009. |
§ 1º O Município de que trata este artigo passará a receber o incentivo financeiro destinado ao custeio mensal do serviço especializado de saúde bucal, no valor de R$ 11.000,00 (onze mil reais).
§ 2º O Município de que trata este artigo passará a receber o recurso adicional do incentivo financeiro destinado ao custeio mensal, no valor de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais).
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Municipal de Saúde, correspondente.
Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.2015.8730 - Ampliação da Resolutividade da Saúde Bucal na Atenção Básica e Especializada, sendo PO-0002 referente ao recurso citado no § 1º e o PO-0003 referente ao recurso citado no § 2º.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência maio de 2013.