Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.419, DE 12 DE JULHO DE 2013

Habilita 1 (uma) Motolância para o Município de Maricá (RJ), pertencente à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Niterói, do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), e autoriza a transferência de custeio mensal para o Fundo Municipal de Saúde de Maricá (RJ).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.131/GM/MS, de 4 de novembro de 2005, que habilita a Central de Regulação das Urgências do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) de Niterói (Metropolitana II);

Considerando a Portaria nº 2.971/GM/MS, de 8 de dezembro de 2008, que institui o veículo motocicleta (motolância) como integrante da frota de intervenção do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), e define critérios técnicos para sua utilização; e

Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:

Art. 1º Fica habilitada 1 (uma) Motolância para o Município de Maricá (RJ), pertencente à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Niterói (RJ), do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), e autorizada a transferência de custeio mensal, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), para o Fundo Municipal de Saúde de Maricá (RJ), conforme tabela a seguir:

Município para repasse Motolância CHASSI PLACA Valor do Repasse Mensal Valor do Repasse Anual
Maricá (RJ) 1 9C6KG021080029405 LQR 9950 R$ 7.000,00 R$ 84.000,00

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, para o Fundo Municipal de Saúde Maricá (RJ).

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência março de 2013.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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