Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita 1 (uma) Motolância para o Município de Maricá (RJ), pertencente à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Niterói, do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), e autoriza a transferência de custeio mensal para o Fundo Municipal de Saúde de Maricá (RJ).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.131/GM/MS, de 4 de novembro de 2005, que habilita a Central de Regulação das Urgências do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) de Niterói (Metropolitana II);
Considerando a Portaria nº 2.971/GM/MS, de 8 de dezembro de 2008, que institui o veículo motocicleta (motolância) como integrante da frota de intervenção do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), e define critérios técnicos para sua utilização; e
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:
Art. 1º Fica habilitada 1 (uma) Motolância para o Município de Maricá (RJ), pertencente à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Niterói (RJ), do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), e autorizada a transferência de custeio mensal, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), para o Fundo Municipal de Saúde de Maricá (RJ), conforme tabela a seguir:
Município para repasse | Motolância | CHASSI | PLACA | Valor do Repasse Mensal | Valor do Repasse Anual |
Maricá (RJ) | 1 | 9C6KG021080029405 | LQR 9950 | R$ 7.000,00 | R$ 84.000,00 |
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, para o Fundo Municipal de Saúde Maricá (RJ).
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência março de 2013.