Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.420, DE 12 DE JULHO DE 2013

Habilita 6 (seis) Unidades de Suporte Básico (USBs) e 1 (uma) Unidade de Suporte Avançado, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Central de Regulação das Urgências (CRU) de Diadema (SP), e autoriza a transferência de custeio.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.400/GM/MS, de 8 de julho de 2004, que habilita a Central de Regulação das Urgências de Diadema (SP); e

Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:

Art. 1º Ficam habilitadas 6 (seis) Unidades de Suporte Básico (USBs) e 1 (uma) Unidade de Suporte Avançado, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Central de Regulação das Urgências (CRU) de Diadema (SP).

Art. 2º Fica autorizada a transferência de custeio mensal ao Fundo Municipal de Saúde de Diadema (SP), no valor de R$ 102.500,00 (cento e dois mil e quinhentos reais), conforme detalhado no anexo a esta Portaria.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente ao valor descrito, para o Fundo Municipal de Saúde de Diadema (SP).

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 -Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência abril de 2013.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Município para repasse USB USA CHASSI PLACA Valor de re-passe mensal Valor do Re-passe Anual
Diadema/SP 01 9 3 YA D C U H 6 D J 2 7 4 5 0 5 FGX 0815 R$ 12.500,00 R$150.000,00
01 9 3 YA D C U H 6 D J 2 7 4 0 3 1 FGX 0816 R$ 12.500,00 R$150.000,00
01 9 3 YA D C U H 6 D J 2 7 4 0 2 4 FGX 0814 R$ 12.500,00 R$150.000,00
01 9 3 YA D C U H 6 D J 2 7 4 5 0 6 FGX 0818 R$ 12.500,00 R$150.000,00
01 9 3 YA D C U H 6 D J 2 7 4 0 2 5 FGX 0819 R$ 12.500,00 R$150.000,00
01 9 3 YA D C U H 6 D J 2 7 4 0 2 8 FGX 0920 R$ 12.500,00 R$150.000,00
01 9 3 YA D C U H 6 D J 2 7 4 0 3 5 FGX 0817 R$ 27.500,00 R$ 330.000,00
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