Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita 6 (seis) Unidades de Suporte Básico (USBs) e 1 (uma) Unidade de Suporte Avançado, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Central de Regulação das Urgências (CRU) de Diadema (SP), e autoriza a transferência de custeio.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.400/GM/MS, de 8 de julho de 2004, que habilita a Central de Regulação das Urgências de Diadema (SP); e
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:
Art. 1º Ficam habilitadas 6 (seis) Unidades de Suporte Básico (USBs) e 1 (uma) Unidade de Suporte Avançado, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Central de Regulação das Urgências (CRU) de Diadema (SP).
Art. 2º Fica autorizada a transferência de custeio mensal ao Fundo Municipal de Saúde de Diadema (SP), no valor de R$ 102.500,00 (cento e dois mil e quinhentos reais), conforme detalhado no anexo a esta Portaria.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente ao valor descrito, para o Fundo Municipal de Saúde de Diadema (SP).
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 -Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência abril de 2013.
ANEXO
Município para repasse | USB | USA | CHASSI | PLACA | Valor de re-passe mensal | Valor do Re-passe Anual |
---|---|---|---|---|---|---|
Diadema/SP | 01 | 9 3 YA D C U H 6 D J 2 7 4 5 0 5 | FGX 0815 | R$ 12.500,00 | R$150.000,00 | |
01 | 9 3 YA D C U H 6 D J 2 7 4 0 3 1 | FGX 0816 | R$ 12.500,00 | R$150.000,00 | ||
01 | 9 3 YA D C U H 6 D J 2 7 4 0 2 4 | FGX 0814 | R$ 12.500,00 | R$150.000,00 | ||
01 | 9 3 YA D C U H 6 D J 2 7 4 5 0 6 | FGX 0818 | R$ 12.500,00 | R$150.000,00 | ||
01 | 9 3 YA D C U H 6 D J 2 7 4 0 2 5 | FGX 0819 | R$ 12.500,00 | R$150.000,00 | ||
01 | 9 3 YA D C U H 6 D J 2 7 4 0 2 8 | FGX 0920 | R$ 12.500,00 | R$150.000,00 | ||
01 | 9 3 YA D C U H 6 D J 2 7 4 0 3 5 | FGX 0817 | R$ 27.500,00 | R$ 330.000,00 |