Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.421, DE 12 DE JULHO DE 2013

Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Goiás e Município de Goiânia - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle; e

Considerando a Portaria nº 714/SAS/MS, de 1º de julho de 2013, que habilita o Hospital de Doenças Tropicais Dr. Anuar Auad, CNES 2506661, no Município de Goiânia (GO), como unidade de assistência em Alta Complexidade em Terapia Nutricional, Enteral/Parenteral, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro anual no montante de R$ 222.336,12 (duzentos e vinte e dois mil trezentos e trinta e seis reais e doze centavos), a ser incorporado ao Limite Financeiro da Média e Alta Complexidade do Estado de Goiás e do Município Goiânia.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, em parcelas mensais, ao Fundo Municipal de Saúde de Goiânia (IBGE 520870).

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585- Plano Orçamentário 0007- Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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