Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro da Média e Alta Complexidade do Estado do Ceará e Município de Fortaleza.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art.87 da Constituição, e
Considerando a Portaria 1.278/GM/MS, de 20 de outubro de 1999, que estabelece normas para o cadastramento de Centro/Núcleos para a realização de Implante Coclear e seus critérios de indicaçãoe contraindicação no âmbito do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a ampliação da meta para realizar procedimentos de Alta Complexidade em Implante Coclear do Hospital Geral de Fortaleza - CNES - 2497654; e
Considerando o Ofício nº 28, de 10 de abril de 2013, da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso anual no montante R$ 1.101.862,32 (um milhão cento e um mil oitocentos e sessenta e dois reais e trinta e dois centavos), a ser incorporado ao Limite Financeiro anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Ceará e do Município de Fortaleza.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, em parcelas mensais, para o Fundo Municipal de Saúde de Fortaleza (IBGE 230440).
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 -Plano Orçamentário 0007 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.