Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.473, DE 18 DE JULHO DE 2013

Altera a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º O art. 12, e os incisos I, alíneas "a" e "b", II, alíneas "a" e "b", III, alíneas "a" e "b", e VI, alíneas "a" e "b", do art. 25 da Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação, respectivamente:

"Art. 12. .................................................................................

I - Municípios com até 350.000 (trezentos e cinquenta mil) habitantes -R$ 216.000,00 (duzentos e dezesseis mil reais);

II - Municípios com 350.001 (trezentos e cinquenta mil e um) a 3.000.000 (três milhões) de habitantes - R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais); e

III - Municípios com população acima de 3.000.000 (três milhões) habitantes - R$ 440.000,00 (quatrocentos e quarenta mil reais);

Parágrafo único. O incentivo de que trata este artigo não poderá ser utilizado para construção ou ampliação de Centrais de Regulação das Urgências situadas em imóveis locados.(NR)"

"Art. 25. ..................................................................................

I - Unidade de Suporte Básico de Vida Terrestre:

a) Unidade habilitada - R$ 13.125,00 (treze mil e cento e vinte cinco reais) por mês;

b) Unidade habilitada e qualificada - R$ 21.919,00 (vinte e mil e novecentos e dezenove reais) por mês;

II - Unidade de Suporte Avançado de Vida Terrestre:

a) Unidade habilitada - R$ 38.500,00 (trinta e oito mil e quinhentos reais) por mês;

b) Unidade habilitada e qualificada - R$ 48.221,00 (quarenta e oito mil e duzentos e vinte e um reais) por mês;

III - Unidade Aeromédica:

a) Unidade habilitada - R$ 38.500,00 (trinta e oito mil e quinhentos reais) por mês;

b) Unidade habilitada e qualificada - R$ 48.221,00 (quarenta e oito mil e duzentos e vinte e um reais) por mês" (NR)

"VI - Veículo de Intervenção Rápida - VIR:

a) Unidade habilitada - R$ 38.500,00 (trinta e oito mil e quinhentos reais) por mês;

b) Unidade habilitada e qualificada - R$ 48.221,00 (quarenta e oito mil e duzentos e vinte e um reais) por mês." (NR)

Art. 2º. O Anexo V da Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO V

TOTAIS DE PROFISSIONAIS (24 HORAS) E CUSTEIO MENSAL (HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO) DASCENTRAIS DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS POR PORTE POPULACIONAL
POPULAÇÃO MR TARM RO REPASSE DO MS (HABILITADA) R$ REPASSE DO MS (HABILITADA E QUALIFICADA) R$
Até 350.000 2 3 2 42.000,00 52.605,00
350.001 a 700.000 4 5 2 68.600,00 85.921,50
700.001 a 1.500.000 5 8 2 89.600,00 11 2 . 2 2 4 , 0 0
1.500.001 a 2.000.000 7 11 2 11 0 . 6 0 0 , 0 0 138.526,50
2.000.001 a 2.500.000 9 13 3 131.600,00 164.829,00
2.500.001 a 3.000.000 11 15 4 152.600,00 191.131,50
3.000.001 a 3.750.000 12 17 5 173.600,00 217.434,00
3.750.001 a 4.500.000 14 22 7 194.600,00 243.736,50
4.500.001 a 5.250.000 16 26 8 215.600,00 270.039,00
5.250.001 a 6.000.000 18 30 10 236.600,00 296.341,50
6.000.001 a 7.000.000 20 35 12 257.600,00 322.644,00
7.000.001 a 8.000.000 22 40 14 278.600,00 348.946,50
8.000.001 a 9.000.000 24 45 16 299.600,00 375.249,00
9.000.001 a 10.000.000 25 50 17 320.600,00 401.551,50
Acima de 10.000.001 27 56 19 341.600,00 427.854,00
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