Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem incorporados ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de Minas Gerais e Município de Montes Claros (MG) - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.169/GM/MS, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção Cardiovascular de Alta Complexidade;
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de bloco de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle; e
Considerando a Portaria nº 793/SAS/MS, de 16 de julho de 2013, que habilita a Fundação de Saúde Dilson de Quadros Godinho - CNES 2219646, como Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular, no Município de Montes Claros (MG), resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos recursos no montante anual de R$ 1.218.030,00 (um milhão duzentos e dezoito mil e trinta reais) a serem incorporados ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Minas Gerais e Município de Montes Claros (MG).
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do recurso estabelecido no art. 1º desta Portaria, em parcelas mensais, ao Fundo Municipal de Saúde de Montes Claros (MG) - IBGE 314330.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (PO 0007).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.