Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.507, DE 24 DE JUNHO DE 2013

Desabilita Municípios e Estados da manutenção de unidades do Programa Farmácia Popular do Brasil.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Decreto nº 5.090, de 20 de maio de 2004, que institui o Programa Farmácia Popular do Brasil;

Considerando a Portaria nº 2.587/GM/MS, de 6 de dezembro de 2004, que Institui o incentivo financeiro do Programa Farmácia Popular do Brasil; e

Considerando a Portaria nº 1.767/GM/MS, de 24 de julho de 2007, que constitui o Conselho Gestor do Programa Farmácia Popular do Brasil, resolve:

Art. 1º Ficam desabilitados por solicitação os Municípios relacionados no Anexo I da manutenção de unidades do Programa Farmácia Popular do Brasil.

Art. 2º Ficam desabilitados por descumprimento dos prazos de implantação os Estados e Municípios relacionados no Anexo II da manutenção de unidades do Programa Farmácia Popular do Brasil.

Parágrafo único. As Secretarias Municipais de Saúde e Secretaria de Estado de Saúde devem encaminhar os procedimentos necessários à devolução ao Fundo Nacional de Saúde dos recursos repassados a título de implantação, quando couber.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXOS

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