Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem incorporados ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Mato Grosso do Sul e Município de Campo Grande - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define as diretrizes e objetivos para a organização da atenção integral e humanizada ao recém-nascido grave ou potencialmente grave e os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidade Neonatal no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 1.268/GM/MS, de 20 de junho de 2012, que aprova a Etapa I do Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado do Mato Grosso do Sul e aloca recursos financeiros para sua implementação;
Considerando a Portaria nº 1.300/SAS/MS, de 23 de novembro de 2012, que inclui habilitações na Tabela de Habilitações do Sistema de Cadastro de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), inclui procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS e altera atributos referentes a nome, descrição e habilitação dos procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS; e
Considerando a Portaria nº 721/SAS/MS, de 1º de junho de 2013, que habilita leitos de Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (UTI) no Estado de Mato Grosso do Sul, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro no montante anual de R$ 262.800,00 (duzentos e sessenta e dois mil e oitocentos reais), a ser incorporado ao Limite Financeiro anual de Média e Alta Complexidade do Estado de Mato Grosso do Sul e Município de Campo Grande (IBGE - 500270).
Art. 2º O recurso financeiro refere-se à habilitação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva Neonatal previstos no Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado de Mato Grosso do Sul, conforme Portaria nº 1.268/GM/MS, de 20 de junho de 2012.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessária para a transferência, regular e automática, ao Fundo Municipal de Saúde de Campo Grande, em parcelas mensais, do valor estabelecido no art. 1º desta Portaria.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - 0050 Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário - 0004 Rede Cegonha).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.