Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Piauí e Município de Teresina - Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle; e
Considerando a Portaria nº 747/SAS/MS, de 8 de julho de 2013, que habilita o Hospital Infantil Lucídio Portella, CNES 2323249, na Fase III do Programa Nacional de Triagem Neonatal como Serviço de Referência em Triagem Neonatal (SRTN), resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro anual no montante de R$ 1.008.697,99 (um milhão oito mil seiscentos e noventa e sete reais e noventa e nove centavos), a ser incorporado ao Limite Financeiro da Média e Alta Complexidade do Estado do Piauí e do Município de Teresina.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do valor estabelecido no art. 1º desta Portaria, em parcelas mensais, ao Fundo Municipal de Saúde de Teresina.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0006 - Viver sem Limite.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.