Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Minas Gerais e do Município de Matozinhos - Bloco Financeiro de Média e Alta Complexidade.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 3.123/GM/MS, de 7 de dezembro de 2006, que homologa o processo de adesão ao Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde (SUS); e
Considerando a contratualização do hospital constante do Anexo a esta Portaria, no Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no âmbito do SUS, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso no montante anual de R$ 139.084,08 (cento e trinta e nove mil oitenta e quatro reais e oito centavos), a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Minas Gerais e do Município de Matozinhos, conforme descrito no Anexo a esta Portaria, da seguinte forma:
I - R$ 88.081,65 (oitenta e oito mil oitenta e um reais e sessenta e cinco centavos), relativos ao incentivo à contratualização.
II - R$ 51.002,40 (cinquenta e um mil dois reais e quarenta centavos), corresponde ao valor do INTEGRASUS, que será remanejado do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC), para o Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Município de Matozinhos.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, para o Fundo Municipal de Saúde de Matozinhos (IBGE 314140), em parcelas mensais.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0031 (PO 0007) Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade do Estado de Minas Gerais.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | Gestão | Município | CNES | Estabelecimentos | IAC | INTEGRASUS | TO TA L |
MG | Municipal | Matozinhos | 2157063 | Associação de Proteção à Maternidade eInfância de Matozinhos - Hospital WandaAndrade Drummond | 88.081,65 | 51.002,40 | 139.084,05 |