Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.518, DE 24 DE JULHO DE 2013

Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Minas Gerais e do Município de Matozinhos - Bloco Financeiro de Média e Alta Complexidade.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 3.123/GM/MS, de 7 de dezembro de 2006, que homologa o processo de adesão ao Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde (SUS); e

Considerando a contratualização do hospital constante do Anexo a esta Portaria, no Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no âmbito do SUS, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso no montante anual de R$ 139.084,08 (cento e trinta e nove mil oitenta e quatro reais e oito centavos), a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Minas Gerais e do Município de Matozinhos, conforme descrito no Anexo a esta Portaria, da seguinte forma:

I - R$ 88.081,65 (oitenta e oito mil oitenta e um reais e sessenta e cinco centavos), relativos ao incentivo à contratualização.

II - R$ 51.002,40 (cinquenta e um mil dois reais e quarenta centavos), corresponde ao valor do INTEGRASUS, que será remanejado do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC), para o Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Município de Matozinhos.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, para o Fundo Municipal de Saúde de Matozinhos (IBGE 314140), em parcelas mensais.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0031 (PO 0007) Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade do Estado de Minas Gerais.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF Gestão Município CNES Estabelecimentos IAC INTEGRASUS TO TA L
MG Municipal Matozinhos 2157063 Associação de Proteção à Maternidade eInfância de Matozinhos - Hospital WandaAndrade Drummond 88.081,65 51.002,40 139.084,05
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde