Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.519, DE 24 DE JULHO DE 2013

Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo e ao Município de Santos -Bloco Financeiro de Média e Alta Complexidade.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 3.123/GM/MS, de 7 de dezembro de 2006, que homologa o processo de adesão ao Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde (SUS); e

Considerando a contratualização do hospital constante do anexo a esta Portaria, no Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no âmbito do SUS, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso no montante anual de R$ 156.467,23 (cento e cinquenta e seis mil quatrocentos e sessenta e sete reais e vinte e três centavos), a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo e ao Município de Santos, conforme descrito no Anexo a esta Portaria, na seguinte forma:

I - R$ 118.821,67 (cento e dezoito mil oitocentos e vinte e um reais e sessenta e sete centavos), relativos ao Incentivo à Contratualização.

II - R$ 37.645,56 (trinta e sete mil seiscentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e seis centavos), corresponde ao valor do INTEGRASUS, que será remanejado do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) para o Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Município de Santos.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, para o Fundo Municipal de Saúde de Santos (IBGE 354850), em parcelas mensais.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 (PO 0007) Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF Gestão Município CNES Estabelecimentos IAC INTEGRASUS TO TA L
SP Municipal Santos 2080354 Associação de Sociedade Portuguesa deBeneficência - Hospital Santo Antônio 11 8 . 8 2 1 , 6 7 37.645,56 156.467,23
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde