Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria nº 3.088/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que institui a Redes de Atenção Psicossocial, para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do usode crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); e
Considerando a Portaria nº 724/SAS/MS, de 1º de julho de 2013, que habilita Serviços Hospitalares de Referência (SHR), resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso no montante de R$ 6.732.132,00 (seis milhões setecentos e trinta e dois mil cento e trinta e dois reais), a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual da Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, em parcelas mensais, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - PO 0002 - Atenção à Saúdeda População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Crack, É possível Vencer.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | MUNICÍPIO | CÓDIGO DO IBGE | GESTÃO | VALOR DE CUSTEIO ANUAL |
AC | Rio Branco | 120000 | ESTADUAL | 1.211.783,76 |
AC Total | 1.211.783,76 | |||
BA | Feira de Santana | 291080 | M U N I C I PA L | 134.642,64 |
BA Total | 134.642,64 | |||
MG | Brumadinho | 310900 | M U N I C I PA L | 269.285,28 |
MG | Abaeté | 310000 | E S TA D U A L | 336.606,60 |
MG | Carangola | 310000 | PÚBLICO ESTADUAL | 269.285,28 |
MG Total | 875.177,16 | |||
PI | Teresina | 221100 | M U N I C I PA L | 673.213,20 |
PI Total | 673.213,20 | |||
RJ | Natividade | 330310 | M U N I C I PA L | 134.642,64 |
RJ | Quissamã | 330415 | M U N I C I PA L | 269.285,28 |
RJ | Volta Redonda | 330630 | M U N I C I PA L | 336.606,60 |
RJ Total | 740.534,52 | |||
RS | Cachoeira do Sul | 430300 | M U N I C I PA L | 403.927,92 |
RS | Ivoti | 430000 | E S TA D U A L | R$ 134.642,64 |
RS | Sobradinho | 430000 | E S TA D U A L | R$ 134.642,64 |
RS Total | R$ 673.213,20 | |||
SC | Laguna | 420940 | M U N I C I PA L | 1.009.819,80 |
SC Total | 1.009.819,80 | |||
TO | Araguaína | 170000 | E S TA D U A L | R$ 673.213,20 |
TO | Palmas | 170000 | E S TA D U A L | R$ 740.534,52 |
TO Total | R$ 1.413.747,72 | |||
Total Geral | R$ 6.732.132,00 |