Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o Município de Frei Miguelinho (PE) a receber Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Regional Agreste-Caruaru (PE), e autoriza a transferência de custeio ao Município.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 987/GM/MS, de 27 de junho de 2005, que habilita o serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional Agreste - Caruaru (PE); e
Considerando a Portaria nº 1.010/MS/GM, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o Município de Frei Miguelinho (PE) a receber 1 (uma) Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional Agreste -Caruaru (PE).
Art. 2º Fica autorizada a transferência de custeio mensal ao Município Frei Miguelinho (PE) no valor de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais), conforme detalhado no Anexo a esta Portaria.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual, para o Fundo Municipal de Saúde de Frei Miguelinho (PE).
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência abril de 2013.
ANEXO
MUNICÍPIO PARA REPASSE | POP. | USB | USA | CHASSI | PLACA | VALOR DE REPASSE MENSAL | VALOR DO REPASSE ANUAL |
Frei Miguelinho (PE) | 14.492 | 01 | - | 8AC906633CE063777 | PFY 0922 | R$ 12.500,00 | R$ 150.000,00 |
TO TA L | R$ 150.000,00 |