Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Unidades de Suporte Básico (USB) para os Municípios de Bonfim (RR), São João da Baliza (RR), Normandia (RR) e Rorainópolis (RR), da Central Regional de Roraima (RR), pertencente ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), e autoriza a transferência de custeio mensal aos respectivos Fundos Municipais de Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 277/GM/MS, de 27 de fevereiro de 2013, que habilita a Central de Regulação das Urgências (CRU), Regional do Estado de Roraima (RR), com sede em Boa Vista (RR);
Considerando que os Municípios de Bonfim (RR), São João da Baliza (RR), Normandia (RR) e Rorainópolis (RR) estão inseridos na Região da Amazônia Legal; e
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:
Art. 1º Ficam habilitadas Unidades de Suporte Básico (USB) para os Municípios de Bonfim (RR), São João da Baliza (RR), Normandia (RR) e Rorainópolis (RR), da Central Regional de Roraima (RR), pertencente ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), e autorizada a transferência de custeio mensal aos respectivos Fundos Municipais de Saúde, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor mencionado, para os Fundos Municipais de Saúde de Bonfim (RR), São João da Baliza (RR), Normandia (RR) e Rorainópolis (RR).
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2013.
ANEXO
MUNICÍPIOS DE REPASSE | USB | CHASSI | PLACA | VALOR A SER PAGO COMACRÉSCIMO DE 30% AMAZÔNIA LEGAL | VALOR DO REPASSE ANUAL |
Bonfim (RR) | 01 | 93W245G34A2050720 | NAK-9476 | R$ 16.250,00 | R$195.000,00 |
São João da Baliza (RR) | 01 | 93W245G34A2050821 | NAK-9326 | R$ 16.250,00 | R$195.000,00 |
Normandia (RR) | 01 | 93W245G34A2050769 | NAK-9566 | R$ 16.250,00 | R$195.000,00 |
Rorainópolis (RR) | 01 | 93W245G34A2050187 | NAK-9396 | R$ 16.250,00 | R$195.000,00 |