Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.530, DE 24 DE JULHO DE 2013

Habilita Unidades de Suporte Básico (USB) para os Municípios de Bonfim (RR), São João da Baliza (RR), Normandia (RR) e Rorainópolis (RR), da Central Regional de Roraima (RR), pertencente ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), e autoriza a transferência de custeio mensal aos respectivos Fundos Municipais de Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 277/GM/MS, de 27 de fevereiro de 2013, que habilita a Central de Regulação das Urgências (CRU), Regional do Estado de Roraima (RR), com sede em Boa Vista (RR);

Considerando que os Municípios de Bonfim (RR), São João da Baliza (RR), Normandia (RR) e Rorainópolis (RR) estão inseridos na Região da Amazônia Legal; e

Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:

Art. 1º Ficam habilitadas Unidades de Suporte Básico (USB) para os Municípios de Bonfim (RR), São João da Baliza (RR), Normandia (RR) e Rorainópolis (RR), da Central Regional de Roraima (RR), pertencente ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), e autorizada a transferência de custeio mensal aos respectivos Fundos Municipais de Saúde, conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor mencionado, para os Fundos Municipais de Saúde de Bonfim (RR), São João da Baliza (RR), Normandia (RR) e Rorainópolis (RR).

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2013.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

MUNICÍPIOS DE REPASSE USB CHASSI PLACA VALOR A SER PAGO COMACRÉSCIMO DE 30% AMAZÔNIA LEGAL VALOR DO REPASSE ANUAL
Bonfim (RR) 01 93W245G34A2050720 NAK-9476 R$ 16.250,00 R$195.000,00
São João da Baliza (RR) 01 93W245G34A2050821 NAK-9326 R$ 16.250,00 R$195.000,00
Normandia (RR) 01 93W245G34A2050769 NAK-9566 R$ 16.250,00 R$195.000,00
Rorainópolis (RR) 01 93W245G34A2050187 NAK-9396 R$ 16.250,00 R$195.000,00
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