Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Itatim (BA), pertencente à Central de Regulação das Urgências (CRU), Regional de Santo Antônio de Jesus/Cruz das Almas (BA), e autoriza a transferência de custeio.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 3.038/GM/MS, de 21 de dezembro de 2011, que habilita a Central de Regulação das Urgências de Santo Antônio de Jesus/Cruz das Almas (BA); e
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:
Art. 1º Fica habilitada Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município Itatim (BA), pertencente à Central de Regulação das Urgências (CRU), Regional de Santo Antônio de Jesus/Cruz das Almas (BA).
Art. 2º Fica autorizada a transferência de custeio mensal ao Fundo Municipal de Saúde de Itatim (BA), no valor de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais), conforme detalhado no Anexo a esta Portaria.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente ao valor descrito, para o Fundo Municipal de Saúde de Itatim (BA).
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência maio de 2013.
ANEXO
MUNICÍPIO PARA REPASSE | POP. | USB | USA | CHASSI | PLACA | VALOR DE REPASSE MENSAL | VALOR DO REPASSE ANUAL |
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Itatim -BA | 14.522 | 01 | - | 9 3 YA D C 1 H 6 D J 2 7 4 3 8 8 | OLB 0307 | R$ 12.500,00 | R$ 150.000,00 |
TO TA L |
R$ 150.000,00 |