Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Unidade de Suporte Básico (USB) para o Município de Campo Novo do Parecis (MT), da Central Regional de Tangará da Serra (MT), pertencente ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), e autoriza a transferência de custeio mensal ao Fundo Municipal de Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.661/GM/MS, de 13 de agosto de 2008, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Tangará da Serra (MT);
Considerando que o Município de Campo Novo do Parecis (MT) está inserido na região da Amazônia Legal; e
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:
Art. 1º Fica habilitada Unidade de Suporte Básico (USB) para o Município de Campo Novo do Parecis (MT), da Central Regional de Tangará da Serra (MT), pertencente ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), e autorizada a transferência de custeio mensal ao Fundo Municipal de Saúde, conforme anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor mencionado, para o Fundo Municipal de Saúde de Campo Novo do Parecis (MT).
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência março de 2013.
ANEXO
MUNICÍPIO DE REPASSE | USB | CHASSI | PLACA | VALOR A SER PAGO COM ACRÉSCIMO DE30% AMAZÔNIA LEGAL | VALOR DO REPASSE ANUAL |
Campo Novo do Parecis (MT) | 01 | 9 3 YA D C U H 6 A J 4 5 1 8 0 8 | NUA 9714 | R$ 16.250,00 | R$ 195.000,00 |