Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) do Estado de Santa Catarina, localizada no Município de Itajaí (SC), a receber incentivo financeiro de custeio mensal -Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine as diretrizes para implantação do Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e do conjunto de serviços de urgência 24 (vinte e quatro) horas não hospitalares da Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências, e dispõe sobre incentivo financeiro de investimento para novas UPA 24h (UPA Nova) e UPA 24h ampliadas (UPA Ampliada) e respectivo incentivo financeiro de custeio mensal;
Considerando que foram apresentados pelo Gestor/Proponente os documentos exigidos pelos incisos I, II, III e IV do art. 34 da Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013, para habilitar UPA 24h à obtenção de recursos de custeio;
Considerando o Parecer Técnico nº 484/MS/SAS/DAE/CGUE, constante no Processo MS n° 25000.083379/2013-39; e
Considerando a visita técnica realizada pela Coordenação-Geral de Urgência e Emergência, do Departamento de Atenção Especializada, da Secretaria de Atenção à Saúde ao Município de Itajaí (SC), no dia 15 de maio de 2013, resolve:
Art. 1º Fica habilitada Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) a receber incentivo financeiro de custeio no valor de 600.000,00 (seiscentos mil reais), a ser disponibilizado ao Fundo Municipal de Saúde de Itajaí (SC), Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, excepcionalmente, em parcela única.
Art. 2º Fica habilitada Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) a receber incentivo financeiro de custeio mensal no montante anual de 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), a ser incorporado ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de Santa Catarina e do Município de Itajaí (SC), Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, em parcelas mensais correspondentes a R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Município UPA 24h | Código IBGE | Porte UPA 24h | CNES |
Itajaí (SC) | 420820 | I | 7066953 |
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos recursos financeiros estabelecidos nos arts. 1º e 2º desta Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Itajaí (SC).
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 0042 (SC) - Atenção à Saúde da População para procedimentos de Média e Alta Complexidade/ Plano Orçamentário 0009 (UPA 24h).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.