Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o Município de Curitiba (PR) a receber recursos financeiros para a construção de Centros de Atenção Psicossocial, álcool e outras Drogas tipo III (CAPSad 24 horas) e Unidades de Acolhimento para adultos(UA), no âmbito da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental;
Considerando a Portaria nº 336/GM/MS, de 19 de fevereiro de 2002, que regulamenta o funcionamento dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS);
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009;
Considerando a Portaria nº 2.838/GM/MS, de 1º de dezembro de 2011, que institui a programação visual padronizada das Unidades de Saúde do SUS;
Considerando a Portaria nº 3.088/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental, incluindo aquelas com necessidades em decorrência do uso de álcool, crack e outras drogas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 130/GM/MS, de 26 de janeiro de 2012, que redefine o Centro de Atenção Psicossocial de Álcool e outras Drogas (CAPSad III) e os respectivos incentivos financeiros;
Considerando a Portaria nº 121/GM/MS, de 25 de janeiro de 2012, que instituiu a Unidade de Acolhimento para pessoas com necessidades decorrentes do álcool, crack e outras drogas, no componente de atenção residencial de caráter transitório da Rede de Atenção Psicossocial; e
Considerando a Portaria nº 615/GM/MS, de 15 de abril de 2013, que dispõe sobre o incentivo financeiro de investimento para construção de Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) e Unidade de Acolhimento, em conformidade com a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental, incluindo aquelas com necessidades decorrentes do uso de álcool, crack e outras drogas, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o Município de Curitiba a receber recursos referentes ao Incentivo para construção de Centros de Atenção Psicossocial para usuários de álcool e outras drogas e Unidades de Acolhimento para usuários de álcool, crack e outras drogas, conforme descrito abaixo:
Equipamentos | Nu_subprojeto | Va l o r | Ação Programática | PO |
---|---|---|---|---|
Centro de Atenção Psicossocial para usuários de álcool e outras drogas (CAPS ad III) | 1 3 7 9 2 3 2 9 0 0 0 11 3 0 2 9 | R$ 1.000.000,00 | 10.302.2015.8535 | 0009 |
Centro de Atenção Psicossocial para usuários de álcool e outras drogas (CAPS ad III) | 1 3 7 9 2 3 2 9 0 0 0 11 3 0 3 2 | R$ 1.000.000,00 | 10.302.2015.8535 | 0009 |
Unidade de Acolhimento para adultos usuários de álcool, crack e outras drogas. | 1 3 7 9 2 3 2 9 0 0 0 11 3 0 3 3 | R$ 500.000,00 | 10.302.2015.8535 | 0009 |
Unidade de Acolhimento para adultos usuários de álcool, crack e outras drogas. | 1 3 7 9 2 3 2 9 0 0 0 11 3 0 3 5 | R$ 500.000,00 | 10.302.2015.8535 | 0009 |
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência do recurso financeiro de investimento para o Fundo Municipal de Saúde conforme estabelecido no art. 5º, incisos II e IV da Portaria nº 615/GM/MS, de 15 de abril de 2013, e no art. 9º, incisos I, II e III da Portaria nº 615/GM/MS, de 15 de abril de 2013.
Art. 3º Fica determinado que recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, façam parte do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8535 - Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde - PO 0009: Crack é Possível Vencer.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.