Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Qualifica Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) do Estado do Paraná, localizada no Município de Curitiba componente do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.419/GM/MS, de 13 de outubro de 2008, que estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Paraná e Município de Curitiba;
Considerando a Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine as diretrizes para implantação do Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e do conjunto de serviços de urgência 24 (vinte e quatro) horas não hospitalares da Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências, e dispõe sobre incentivo financeiro de investimento para novas UPA 24h (UPA Nova) e UPA 24h ampliadas (UPA Ampliada) e respectivo incentivo financeiro de custeio mensal;
Considerando o art. 33, inciso III, Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013, que define que a UPA Ampliada, habilitada e qualificada o Ministério da Saúde repassará o valor mensal de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para UPA Porte III;
Considerando que a referida unidade se enquadra conforme art. 33, inciso III, Portaria nº 342/ GM/MS de 2013, que seja repassado o acréscimo da diferença entre o valor aprovado pela Portaria nº 2.419/ GM/MS de 2008, no valor mensal de R$ 112.500,00 (cento e doze mil e quinhentos reais), Considerando Parecer Técnico nº 877/MS/SAS/DAE/CGUE, de 23 de julho de 2013, constante no Processo MS nº 25000.118566/2013-41; e
Considerando a visita técnica feita pela Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada/Coordenação-Geral de Urgência e Emergência ao Município de Curitiba (PR) no dia 15 de julho de 2013, resolve:
Art. 1º Fica qualificada Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) do Estado do Paraná e do Município de Curitiba, componente do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar e estabelecidos recursos financeiros, no montante de R$ 112.500,00 (Cento e doze mil e quinhentos reais) a serem disponibilizado ao Fundo Municipal de Saúde de Curitiba (PR), excepcionalmente, em parcela única, referente ao mês de julho de 2013.
Art. 2º Fica qualificada a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e estabelecidos recursos, no montante anual de R$ 1.350.000,00 (um milhão e trezentos e cinquenta mil reais), a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual do Estado do Paraná e do Município de Curitiba (PR), componente do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, em parcelas mensais de R$ 112.500,00 (cento e doze mil e quinhentos reais), conforme descrito a seguir:
Município UPA 24H | Código IBGE | Porte UPA 24h | CNES |
Curitiba | 4106902 | III | 2639548 |
Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido nos Artigos 1º e 2º desta Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Curitiba (PR).
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.2015.8585.0041(PR) - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade/Plano Orçamentário 0009 ( R A U - U PA ) .
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.