Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Suspende os efeitos da Portaria nº 859/SAS/MS de 30 de julho de 2013.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.707/GM/MS, de 18 de agosto de 2008, que define as Diretrizes Nacionais para o Processo Transexualizador no Sistema Único de Saúde - SUS, a serem implantadas em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão;
Considerando a Portaria nº 2.836/GM/MS, de 1º de dezembro de 2011, que institui no âmbito do SUS, a Política Nacional de Saúde Integral de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais, especialmente o disposto no art.4º, incisos VIII e IX, que versam sobre a exigência de protocolos clínicos e de atendimento para a realização de etapas do processo transexualizador;
Considerando a necessidade de apoiar os gestores do SUS na regulação, avaliação e controle da atenção especializada e na formação de profissionais de saúde, no que concerne ao Processo Transexualizador; e
Considerando o Parecer nº 8/2013 do Conselho Federal de Medicina que dispõe sobre a terapia hormonal para adolescentes, travestis e transexuais, resolve:
Art. 1º Ficam suspensos os efeitos da Portaria nº 859/SAS/MS de 30 de julho de 2013, até que seja definido os protocolos clínicos e de atendimento no âmbito do processo transexualizador.
Art. 2º Para fins do disposto no art. 1º, o Ministério da Saúde convidará representantes dos serviços de saúde que já realizam o referido processo nos termos da Portaria nº 457/SAS/MS, de 19 de agosto de 2008, e especialistas na matéria para definir os critérios de avaliação do indivíduo, de obtenção da autorização dos pais e responsáveis, no caso de faixa etária específica, e de acompanhamento multidisciplinar ao paciente e aos seus familiares.
Art. 3º Enquanto suspensos os efeitos da Portaria nº 859/SAS/MS de 30 de julho de 2013, deverão ser aplicadas as regras previstas na Portaria nº 457/SAS/MS, de 19 de agosto de 2008.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.