Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.581, DE 2 DE AGOSTO DE 2013

Estabelece recurso a ser disponibilizado ao Estado de Goiás e ao Município de Goiânia (GO).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle; e

Considerando a Resolução nº 83/2013/CIB, de 4 de junho de 2013, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Goiás, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso no montante de R$ 9.900.000,00 (nove milhões e novecentos mil reais), a ser disponibilizado
ao Estado de Goiás e ao Município de Goiânia (GO) em 12 (doze) parcelas mensais.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de Goiânia (IBGE 520870).

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 (Plano Orçamentário 000C) - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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