Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.582, DE 2 DE AGOSTO DE 2013

Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade, ao Estado e Municípios de São Paulo - Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria nº 712/SAS/MS, de 28 de junho de 2013, que habilita novos leitos de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI), no Estado de São Paulo, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro no montante anual de R$ 2.154.211,20 (dois milhões cento e cinqüenta e quatro mil duzentos e onze reais e vinte centavos) a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade ao Estado e Municípios de São Paulo, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, em parcelas mensais, conforme Anexo.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade, Plano Orçamentário 000C - Rede de Urgência e Emergência.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF Código IBGE Município GESTÃO Valor Anual
SP 355170 Sertãozinho Municipal 275.742,72
355030 São Paulo Municipal 1.464.854,40
350400 Assis Estadual 413.614,08
Total Geral 2.154.211,20
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