Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.601, DE 2 DE AGOSTO DE 2013

Qualifica Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo e do Município de Batatais - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.901/GM/MS, de 20 de agosto de 2009, que habilita Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h.) no Município de Batatais (SP);

Considerando a Portaria nº 2.182/GM/MS, de 28 de setembro de 2012, republicada em 29 de maio de 2013, que estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo e Município de Batatais (SP);

Considerando a Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine as diretrizes para implantação do Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e do conjunto de serviços de urgência 24 horas não hospitalares da Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências, e dispõe sobre incentivo financeiro de investimento para novas UPAs 24h (UPA Nova) e UPAs 24h ampliadas (UPA Ampliada), e respectivo incentivo financeiro de custeio mensal;

Considerando o Parecer Técnico nº 590/CGUE/DAE/SAS/MS, de 3 de junho de 2013, constante no Processo nº 25000.084196/2013-31/MS; e

Considerando a visita técnica feita pela Coordenação-Geral de Urgência e Emergência do Departamento de Atenção Especializada da Secretaria de Atenção à Saúde (CGUE/DAE/SAS/MS) ao Município de Batatais (SP), no dia 17 de agosto de 2012, resolve:

Art. 1º Fica qualificada Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e estabelecidos recursos no montante anual de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo e do Município de Batatais, transferidos em parcelas mensais de R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais), conforme descrito a seguir:

Município UPA 24h Código IBGE Porte UPA 24h CNES
Batatais (SP) 350590 II 6997600

Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, podendo ser revogada mediante novo processo de avaliação.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos recursos financeiros estabelecidos no art. 1º desta Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Batatais (SP).

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585.0035 (SP) - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade/Plano Orçamentário 0009 (UPA 24h).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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