Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Anula a Portaria nº 1.405/GM/MS, de 10 de julho de 2013.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o inciso II do art. 50 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que determina que os atos administrativos devam ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando houver imposição ou agravamento de deveres, encargos ou sanções;
Considerando o art. 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que determina que a Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade; e
Considerando as recomendações do Relatório de Auditoria nº 201305858, da Controladoria-Geral da União (CGU), resolve:
Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 1.405/GM/MS, de 10 de julho de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº 132, Seção I, Página 266, em 11 de julho de 2013.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.