Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Minas Gerais e do Município de Governador Valadares.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de bloco de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria nº 2.395/GM/MS, de 11 de outubro de 2011, que organiza o Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), por meio da ampliação e qualificação das Portas de Entrada Hospitalares de Urgência, das enfermarias clínicas de retaguarda, das enfermarias de retaguarda de longa permanência e dos leitos de terapia intensiva e pela reorganização das linhas de cuidados prioritárias de traumatologia, cardiovascular e cerebrovascular;
Considerando a Portaria nº 2.439/GM/MS, de 8 de dezembro de 2005, que institui a Política Nacional de Atenção Oncológica; e
Considerando a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.248, de 12 de setembro de 2012, que aprova a alocação de recursos ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Município de Governador Valadares, destinados à Rede de Urgência e Emergência e às ações de serviços de Média e Alta Complexidade em Oncologia, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos recursos financeiros no montante anual de R$ 14.552.875,55 (quatorze milhões, quinhentos e cinquenta e dois mil oitocentos e setenta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos) a serem incorporados ao limite financeiro anual de Média e Alta Complexidade do Estado de Minas Gerais e do Município de Governador Valadares, da seguinte forma:
I -R$ 10.868.875,55 - destinados à Rede de Urgência e Emergência; e
II -R$ 3.684.000,00 - destinados às ações de serviços de Média e Alta Complexidade em Oncologia.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria ao Fundo Municipal de Saúde de Governador Valadares, em parcelas mensais.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade -Plano Orçamentário 000C - Rede de Urgência e Emergência e Plano Orçamentário 0008 - Controle do Câncer.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.