Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.652, DE 7 DE AGOSTO DE 2013

Habilita a Central de Regulação das Urgências (CRU) de Marília (SP), do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), a receber o incentivo de custeio para 1 (uma) motolância, e autoriza a transferência de custeio mensal para o Fundo Municipal de Saúde de Marília (SP).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.928/GM/MS, de 16 de setembro de 2004, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) de Marília (SP);

Considerando a Portaria nº 2.971/GM/MS, de 8 de dezembro de 2008, que institui o veículo motocicleta (motolância) como integrante da frota de intervenção do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), e define critérios técnicos para sua utilização; e

Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:

Art. 1º Fica habilitada a Central de Regulação das Urgências (CRU) do Município de Marília (SP), do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), a receber o incentivo de custeio para 1 (uma) motolância, e autorizada a transferência de custeio mensal para o Fundo Municipal de Saúde de Marília (SP).

Art. 2º Fica autorizada a transferência de incentivo de custeio mensal para o Município de Marília (SP), no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), conforme detalhado no Anexo a esta Portaria.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, para o Fundo Municipal de Saúde de Marília (SP).

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência julho de 2013.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

MUNICÍPIO PARA REPASSE MOTOLÂNCIA CHASSI PLACA VALOR DO REPASSE MENSAL VALOR DO REPASSE ANUAL
Marília (SP) 01 9C6KG021080029749 DAT 2085 R$ 7.000,00 R$ 84.000,00
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