Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o Município de Campo Grande (MS) a receber Unidade de Suporte Básico e Avançado (USB e USA) destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Regional de Campo Grande (MS), e autoriza a transferência de custeio ao Município.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 622/GM/MS, de 27 de abril de 2005, que habilita o serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Campo Grande (MS);
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências; e
Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que altera os valores de repasse financeiro da Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o Município de Campo Grande (MS) a receber uma Unidade de Suporte Básico (USB) e uma Unidade de Suporte Avançado (USA), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Campo Grande (MS).
Art. 2º Fica autorizada a transferência de custeio mensal ao Município de Campo Grande (MS) no valor de R$ 51.625,00 (cinquenta e um mil seiscentos e vinte e cinco reais), conforme detalhado no Anexo a esta Portaria.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual, para o Fundo Municipal de Saúde de Campo Grande (MS).
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência maio de 2013.
ANEXO
MUNICÍPIO PARA REPASSE | USB | USA | CHASSI | PLACA | VALOR DE REPASSE MENSAL FUNDO A FUNDO | VALOR DO REPASSE ANUAL FUNDO A FUNDO |
Campo Grande | 01 | 93YADCIH6DJ274452 | NRZ 3305 | R$ 13.125,00 | R$ 157.500,00 | |
01 | 93YADCIH6DJ274453 | NRZ 3306 | R$ 38.500,00 | R$ 462.000,00 | ||
TO TA L | 01 | - | R$ 51.625,00 | R$ 619.500,00 |