Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.655, DE 7 DE AGOSTO DE 2013

Habilita Unidade de Suporte Básico (USB) para o Município de Guapiara (SP), da Central Regional de Itapeva (SP) pertencente ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), e autoriza a transferência de custeio mensal ao Fundo Municipal de Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.893/GM/MS, de 5 de setembro de 2012, que habilita a Central de Regulação das Urgências de Itapeva (SP) a receber o incentivo de custeio, habilita uma Unidade de Suporte Básico e uma Unidade de Suporte Avançado e uma Unidade de Suporte Básico de Itararé (SP), destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência da Regional de Itapeva (SP);

Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências; e

Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que altera os valores de repasse financeiro da Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, resolve:

Art. 1º Fica habilitada a Unidade de Suporte Básico (USB) para o Município de Guapiara (SP), da Central Regional de Itapeva (SP), pertencente ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), e autorizada a transferência de custeio mensal ao Fundo Municipal de Saúde, conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor mencionado, para o Fundo Municipal de Saúde de Guapiara (SP).

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência julho de 2013.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Município de repasse USB CHASSI PLACA Valor mensal a ser pago Valor do repasse anual
Guapiara (SP) 01 93YADCUH6AJ448459 EGI 8513 R$ 13.125,00 R$ 157.500,00
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