Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.658, DE 8 DE AGOSTO DE 2013

Aprova a Etapa IV do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado de São Paulo e aloca recursos financeiros para sua implantação -Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria nº 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no SUS;

Considerando a Portaria nº 2.395/GM/MS, de 11 de outubro de 2011, que organiza o Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no âmbito do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 2.338/GM/MS, de 3 de outubro de 2011, que estabelece diretrizes e cria mecanismos para a implantação do componente Sala de Estabilização (SE) da Rede de Atenção às Urgências;

Considerando a Portaria nº 2.527/GM/MS, de 27 de outubro de 2011, que redefine a Atenção Domiciliar no âmbito do SistemaÚnico de Saúde;

Considerando a Portaria nº 2.648/GM/MS, de 7 de novembro de 2011, que redefine as diretrizes para implantação do Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e do conjunto de serviços de urgência 24 horas da Rede de Atenção às Urgências, em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências;

Considerando a Portaria nº 2.820/GM/MS, de 28 de novembro de 2011, que dispõe sobre o incentivo financeiro de investimento para o Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgência 24 horas da Rede de Atenção às Urgências, em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências;

Considerando a Portaria nº 665/GM/MS, de 12 de abril de 2012, que dispõe sobre os critérios de habilitação dos estabelecimentos hospitalares como Centro de Atendimento de Urgência aos Pacientes com Acidente Vascular Cerebral (AVC), no âmbito do SistemaÚnico de Saúde, institui o respectivo incentivo financeiro e aprova a Linha de Cuidados em AVC;

Considerando a Portaria nº 2.994/GM/MS, de 13 de dezembro de 2011, que aprova a Linha de Cuidado do Infarto Agudo do Miocárdio e o Protocolo de Síndromes Coronarianas Agudas, cria e altera procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos,Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS;

Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;

Considerando a Portaria nº 1.172/GM/MS, de 5 junho de 2012, que dispõe sobre o incentivo financeiro de custeio para o Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgência 24 horas da Rede de Atenção às Urgências, em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências;

Considerando a Portaria nº 2.809/GM/MS, de 7 de dezembro de 2012, que estabelece a organização dos Cuidados Prolongados para retaguarda à Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE) e demais Redes Temáticas de Atenção à Saúde, no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria nº 1.264/GM/MS, de 20 de junho de 2012 que aprova a Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado de São Paulo e Municípios, referente à Rede Regional de Atenção à Saúde -RRAS 15, que compreende as Regiões de Saúde de Campinas, Oeste VII, Baixada Mogiana, Mantiqueira e Rio Pardo;

Considerando a Portaria nº 1.267/GM/MS, de 20 de junho de 2012, que aprova a Etapa II do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado de São Paulo e Municípios, referente à Rede Regional de Atenção à Saúde - RRAS 7, que compreende às Regiões de Saúde da Baixada Santista e do Vale do Ribeira;

Considerando a Portaria nº 2.169/GM/MS, de 27 de setembro de 2012, que aprova a Etapa III do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado de São Paulo e Municípios, referente à Rede Regional de Atenção à Saúde - RRAS 1, composta pelo Colegiado de Gestão Regional do Grande ABC;

Considerando a Portaria nº 523/GM/MS, de 27 de março de 2013, que estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado e Município de São Paulo, Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar; e

Considerando a Deliberação CIB/SP nº 11/2013, de 29 de abril de 2013, da Comissão Intergestores Bipartite que aprova o Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Rede Regional de Atenção à Saude - RRAS 6, resolve:

Art. 1º Fica aprovada a Etapa IV do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado de São Paulo, referente à Rede Regional de Atenção à Saude - RRAS 6.

§ 1º O Plano de Ação de que trata o "caput" deste artigo estará disponível no site: http://sismac.saude.gov.br/ em até 15 (quinze) dias após a publicação desta Portaria.

§ 2º Os recursos referentes à Etapa IV do Plano de Ação encontram-se no anexo a esta Portaria.

Art. 2º Ficam estabelecidos recursos no montante de R$ 53.665.535,43 (cinquenta e três milhões seiscentos e sessenta e cinco mil quinhentos e trinta e cinco reais e quarenta e três centavos) a serem disponibilizados ao Estado de São Paulo destinados à implementação do previsto no Plano de Ação de que trata o art. 1º, conforme estabelecido no Anexo a esta Portaria.

§ 1º Os recursos serão incorporados de acordo com o tipo de gestão dos estabelecimentos contemplados no Plano de Ação, de acordo com informação constante na ficha cadastral desses no Sistema de Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde (SCNES).

§ 2º No caso dos estabelecimentos que possuem dupla gestão, o recurso será incorporado ao limite financeiro MAC do ente responsável pelo faturamento dos recursos referentes à última produção verificada no Sistema de Informações Hospitalares do SUS (SIH-SUS).

Art. 3º Os recursos referentes à habilitação de novos leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), Unidade de Terapia Intensiva Coronariana (UCO), qualificação de UPA, habilitação e qualificação de Centrais de Regulação e Unidades do SAMU, custeio de Salas de Estabilização e habilitação de equipes de Atenção Domiciliar, serão incorporados aos limites do Estado e Municípios mediante visitas técnicas e/ou habilitações, de acordo com o previsto nas portarias específicas de cada componente.

Art. 4º O cadastramento no SCNES de novos leitos de UTI habilitados e/ou qualificados, novas UPAs habilitadas e/ou qualificadas, novas centrais de regulação do SAMU e unidades do SAMU habilitadas e/ou qualificadas e o cadastramento das equipes de atenção domiciliar deverão ocorrer de acordo com as portarias específicas.

Art. 5º Os leitos novos e já existentes qualificados, quando couber, deverão ser cadastrados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), nos quantitativos previstos nos planos de ação, no prazo de 30 (trinta) dias após o início de vigência desta Portaria.

Art. 6º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos estabelecidos no art. 1º desta Portaria, em parcelas mensais, ao Fundo Estadual de Saúde de São Paulo, conforme o Anexo a esta Portaria.

Art. 7º Os recursos orçamentários correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 0035 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 000C - Rede de Urgência e Emergência.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

RECURSOS DO PLANO APROVADO DO ESTADO DE SÃO PAULO PARA REPASSE IMEDIATO (ETAPA IV)

IBGE MUNICÍPIO GESTÃO VALOR ANUAL
355030 SÃO PAULO E S TA D U A L 53.665.535,43
TO TA L 53.665.535,43
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