Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.659, DE 8 DE AGOSTO DE 2013

Aprova o repasse de recursos para Estados e Distrito Federal, a título de financiamento, referente a julho, agosto e setembro de 2013, para aquisição de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica conforme Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.848/GM, de 6 de novembro de2007, que publica a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 2.981/GM, de 26 de novembro de 2009, que aprova o Componente Especializado da Assistência Farmacêutica e define em seu Anexo IV os procedimentos e os valoresdos medicamentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS; e,

Considerando a Portaria nº 3.439/GM, de 11 de novembro de 2010, que altera os Anexos I, II, III, IV e V da Portaria nº 2.981/GM, de 26 de novembro de 2009, resolve:

Art. 1º Fica aprovado o repasse de recursos aos Estados e Distrito Federal, destinado ao financiamento da aquisição de medicamentos previstos no Grupo 06 Subgrupo 04 - Componente Especializado da Assistência Farmacêutica da Tabela de Procedimentos,Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS no 3º trimestre 2013, conforme valores descritos no Anexo I a esta Portaria.

§ 1º Os valores foram estabelecidos, considerando as informações aprovadas pelas unidades federadas em março, abril e maio de 2013 no Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS (SIA/SUS);

§ 2º Para o Estado de Alagoas foi realizado um ajuste a maior no total de R$ 783.409,54 (setecentos e oitenta e três mil quatrocentos e nove reais e cinquenta e quatro centavos) já que o Estado não possuía informação ambulatorial disponível no SIA/SUS para a competência fevereiro de 2013 até o momento da elaboração da Portaria nº 757/GM/MS, de 6 de maio de 2013. Com os dados disponíveis para essa competência, o valor de repasse pôde ser calculado, possibilitando o referido ajuste, dividido em três parcelas, conforme Anexo I a esta Portaria.

§ 3º Para o Estado do Amapá foi realizado um ajuste a maior no total de R$ 57.561,56 (cinquenta e sete mil quinhentos e sessenta e um reais e cinquenta e seis centavos) já que o Estado não possuía informação ambulatorial disponível no SIA/SUS para a competência fevereiro de 2013 até o momento da elaboração da Portaria nº 757/GM/MS, de 6 de maio de 2013. Com os dados disponíveis para essa competência, o valor de repasse pôde ser calculado, possibilitando o referido ajuste, dividido em três parcelas, conforme Anexo I a esta Portaria.

§4º Para o Estado do Pará foi realizado um ajuste a maior no total de R$ 543.374,39 (quinhentos e quarenta e três mil trezentos e setenta e quatro reais e trinta e nove centavos) já que o Estado não possuía informação ambulatorial disponível no SIA/SUS para a competência fevereiro de 2013 até o momento da elaboração da Portaria nº 757/GM/MS, de 6 de maio de 2013. Com os dados disponíveis para essa competência, o valor de repasse pôde ser calculado, possibilitando o referido ajuste, dividido em três parcelas, conforme Anexo I a esta Portaria.

Art. 2º O valor total a ser repassado às unidades federadas é de R$ 182.039.000,84 (cento e oitenta e dois milhões trinta e nove mil reais e oitenta e quatro centavos) correspondendo a um valor mensal de R$ 60.679.666,95 (sessenta milhões seiscentos e setenta e nove mil, seiscentos e sessenta e seis reais e noventa e cinco centavos) que deverão ser transferidos mensalmente aos Estados, con-forme Anexo I a esta Portaria.

Art. 3o Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.303.2015.4705 - Apoio Financeiro para Aquisição e Distribuição de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica.

Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO I

Repasse de recursos financeiros no 3º Trimestre de 2013

Unidade da Federação Valor médio mensal aprovado emMARÇO, ABRIL e MAIO de 2013 Ajuste mensal a maior (1) Valor de pagamento em JULHO,AGOSTO e SETEMBRO de 2013
Acre 77.749,18 77.749,18
Alagoas 667.808,29 261.136,51 928.944,80
Amapá 11 . 5 3 8 , 0 2 19.187,19 30.725,20
Amazonas 542.642,64 542.642,64
Bahia 1.537.123,35 1.537.123,35
Ceará 2.335.421,38 2.335.421,38
Distrito Federal 1.337.744,48 1.337.744,48
Espírito Santo 1.430.761,33 1.430.761,33
Goiás 1.719.076,80 1.719.076,80
Maranhão 439.549,90 439.549,90
Mato Grosso 516.700,01 516.700,01
Mato Grosso do Sul 820.318,59 820.318,59
Minas Gerais 7.087.121,28 7.087.121,28
Pará 174.024,58 181.124,80 355.149,37
Paraíba 625.156,58 625.156,58
Paraná 4.190.507,99 4.190.507,99
Pernambuco 1.355.144,45 1.355.144,45
Piauí 346.308,14 346.308,14
Rio de Janeiro 2.767.688,92 2.767.688,92
Rio Grande do Norte 839.934,40 839.934,40
Rio Grande do Sul 1.990.037,57 1.990.037,57
Rondônia 92.962,18 92.962,18
Roraima 35.392,25 35.392,25
Santa Catarina 3.084.182,39 3.084.182,39
São Paulo 25.478.773,91 25.478.773,91
S e rg i p e 554.774,61 554.774,61
To c a n t i n s 159.775,24 159.775,24
To t a l 60.218.218,45 461.448,50 60.679.666,95

(1) Conforme § 2º, § 3º, § 4º do artigo 1º.

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