Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Aprova o repasse de recursos para Estados e Distrito Federal, a título de financiamento, referente a julho, agosto e setembro de 2013, para aquisição de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica conforme Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.848/GM, de 6 de novembro de2007, que publica a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 2.981/GM, de 26 de novembro de 2009, que aprova o Componente Especializado da Assistência Farmacêutica e define em seu Anexo IV os procedimentos e os valoresdos medicamentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS; e,
Considerando a Portaria nº 3.439/GM, de 11 de novembro de 2010, que altera os Anexos I, II, III, IV e V da Portaria nº 2.981/GM, de 26 de novembro de 2009, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o repasse de recursos aos Estados e Distrito Federal, destinado ao financiamento da aquisição de medicamentos previstos no Grupo 06 Subgrupo 04 - Componente Especializado da Assistência Farmacêutica da Tabela de Procedimentos,Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS no 3º trimestre 2013, conforme valores descritos no Anexo I a esta Portaria.
§ 1º Os valores foram estabelecidos, considerando as informações aprovadas pelas unidades federadas em março, abril e maio de 2013 no Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS (SIA/SUS);
§ 2º Para o Estado de Alagoas foi realizado um ajuste a maior no total de R$ 783.409,54 (setecentos e oitenta e três mil quatrocentos e nove reais e cinquenta e quatro centavos) já que o Estado não possuía informação ambulatorial disponível no SIA/SUS para a competência fevereiro de 2013 até o momento da elaboração da Portaria nº 757/GM/MS, de 6 de maio de 2013. Com os dados disponíveis para essa competência, o valor de repasse pôde ser calculado, possibilitando o referido ajuste, dividido em três parcelas, conforme Anexo I a esta Portaria.
§ 3º Para o Estado do Amapá foi realizado um ajuste a maior no total de R$ 57.561,56 (cinquenta e sete mil quinhentos e sessenta e um reais e cinquenta e seis centavos) já que o Estado não possuía informação ambulatorial disponível no SIA/SUS para a competência fevereiro de 2013 até o momento da elaboração da Portaria nº 757/GM/MS, de 6 de maio de 2013. Com os dados disponíveis para essa competência, o valor de repasse pôde ser calculado, possibilitando o referido ajuste, dividido em três parcelas, conforme Anexo I a esta Portaria.
§4º Para o Estado do Pará foi realizado um ajuste a maior no total de R$ 543.374,39 (quinhentos e quarenta e três mil trezentos e setenta e quatro reais e trinta e nove centavos) já que o Estado não possuía informação ambulatorial disponível no SIA/SUS para a competência fevereiro de 2013 até o momento da elaboração da Portaria nº 757/GM/MS, de 6 de maio de 2013. Com os dados disponíveis para essa competência, o valor de repasse pôde ser calculado, possibilitando o referido ajuste, dividido em três parcelas, conforme Anexo I a esta Portaria.
Art. 2º O valor total a ser repassado às unidades federadas é de R$ 182.039.000,84 (cento e oitenta e dois milhões trinta e nove mil reais e oitenta e quatro centavos) correspondendo a um valor mensal de R$ 60.679.666,95 (sessenta milhões seiscentos e setenta e nove mil, seiscentos e sessenta e seis reais e noventa e cinco centavos) que deverão ser transferidos mensalmente aos Estados, con-forme Anexo I a esta Portaria.
Art. 3o Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.303.2015.4705 - Apoio Financeiro para Aquisição e Distribuição de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica.
Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
Repasse de recursos financeiros no 3º Trimestre de 2013
Unidade da Federação | Valor médio mensal aprovado emMARÇO, ABRIL e MAIO de 2013 | Ajuste mensal a maior (1) | Valor de pagamento em JULHO,AGOSTO e SETEMBRO de 2013 |
---|---|---|---|
Acre | 77.749,18 | 77.749,18 | |
Alagoas | 667.808,29 | 261.136,51 | 928.944,80 |
Amapá | 11 . 5 3 8 , 0 2 | 19.187,19 | 30.725,20 |
Amazonas | 542.642,64 | 542.642,64 | |
Bahia | 1.537.123,35 | 1.537.123,35 | |
Ceará | 2.335.421,38 | 2.335.421,38 | |
Distrito Federal | 1.337.744,48 | 1.337.744,48 | |
Espírito Santo | 1.430.761,33 | 1.430.761,33 | |
Goiás | 1.719.076,80 | 1.719.076,80 | |
Maranhão | 439.549,90 | 439.549,90 | |
Mato Grosso | 516.700,01 | 516.700,01 | |
Mato Grosso do Sul | 820.318,59 | 820.318,59 | |
Minas Gerais | 7.087.121,28 | 7.087.121,28 | |
Pará | 174.024,58 | 181.124,80 | 355.149,37 |
Paraíba | 625.156,58 | 625.156,58 | |
Paraná | 4.190.507,99 | 4.190.507,99 | |
Pernambuco | 1.355.144,45 | 1.355.144,45 | |
Piauí | 346.308,14 | 346.308,14 | |
Rio de Janeiro | 2.767.688,92 | 2.767.688,92 | |
Rio Grande do Norte | 839.934,40 | 839.934,40 | |
Rio Grande do Sul | 1.990.037,57 | 1.990.037,57 | |
Rondônia | 92.962,18 | 92.962,18 | |
Roraima | 35.392,25 | 35.392,25 | |
Santa Catarina | 3.084.182,39 | 3.084.182,39 | |
São Paulo | 25.478.773,91 | 25.478.773,91 | |
S e rg i p e | 554.774,61 | 554.774,61 | |
To c a n t i n s | 159.775,24 | 159.775,24 | |
To t a l | 60.218.218,45 | 461.448,50 | 60.679.666,95 |
(1) Conforme § 2º, § 3º, § 4º do artigo 1º.