Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.661, DE 8 DE AGOSTO DE 2013

Estabelece recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Ceará.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de bloco de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando o Ofício nº 1.165, de 7 de maio de 2013, da Secretaria de Estado da Saúde do Ceará;

Considerando o Contrato de Gestão, que regulamenta o desenvolvimento das ações e serviços de saúde no Hospital Regional Norte - CNES 6848710, localizado no Município de Sobral (CE); e

Considerando a Resolução da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Ceará - CIB-Ceará nº 106/2013, de 30 de julho de 2013, que aprova a alocação de recursos ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Ceará, resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidos recursos financeiros no montante anual de R$ 35.723.319,23 (trinta e cinco milhões, setecentos e vinte e três mil trezentos e dezenove reais e vinte e três centavos) a serem incorporados ao limite financeiro anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Ceará.

Art. 2º Os recursos referentes à Porta de Entrada, Leitos novos de Clínica Médica e de UTI, Unidade de AVC e Unidade Coronariana serão alocados por meio de portaria específica, quando da publicação do Plano de Ação Regional da Rede de Urgência e Emergência.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria ao Fundo Estadual de Saúde do Ceará, em parcelas mensais.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 -Plano Orçamentário 0007 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde