Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.666, DE 8 DE AGOSTO DE 2013

Concede aos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) a adesão à Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência e define os valores adicionais dos incentivos financeiros destinados ao custeio mensal.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando as Portarias nº 599/GM/MS e nº 600/GM/MS, ambas de 23 de março de 2006, que estabelecem critérios de credenciamento/habilitação dos serviços especializados Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) Tipo I, CEO Tipo II e CEO Tipo III;

Considerando a Portaria nº 1.464/GM/MS, de 24 de junho de 2011, que altera o anexo da Portaria nº 600/GM/MS, de 23 de março de 2006;

Considerando a Portaria nº 1.341/GM/MS, de 13 de junho de 2012, que define os valores dos incentivos de implantação e de custeio mensal dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) e dá outras providências; e

Considerando a Portaria nº 975/SAS/MS, de 14 de setembro de 2012, que inclui na Tabela de Incentivos Redes no Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) os incentivos (CEO) I, II e III - Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, resolve:

Art. 1º Fica concedida aos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO), relacionados no Anexo a esta Portaria, a adesão à Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência e ficam definidos os valores adicionais dos incentivos financeiros destinados ao custeio mensal.

Parágrafo único. O não atendimento às condições e características definidas nas Portarias nº 599/GM/MS e nº 600/GM/MS, ambas de 23 de março de 2006, Portaria nº 1.464/GM/MS, de 24 de junho de 2011, e Portaria nº 1.341/GM/MS, de 13 de junho de 2012, pelo Município/Estado pleiteante, implica, a qualquer tempo, no descredenciamento da Unidade de Saúde.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos valores adicionais dos incentivos financeiros destinados ao custeio mensal para os Fundos Municipais/Estaduais de Saúde, correspondentes.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.2015.8730 - PO - 0003 - Ampliação da Resolutividade da Saúde Bucal na Atenção Básica e Especializada.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência junho de 2013.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF CÓD. M. MUNICÍPIO NOME FANTASIA CÓDIGO NO CNES TIPO DE REPASSE CLASSIFICAÇÃO INCENTIVO ADICIONAL (R$)
CEO TIPO CUSTEIO MENSAL
AL 270320 Igreja Nova CEO de Igreja Nova 5673984 Municipal II R$ 2.200,00
TOTAL AL R$ 2.200,00
AM 130070 Boca do Acre Centro de Especialidades Odontológicas Ismar Leite 6399525 Municipal II R$ 2.200,00
TOTAL AM R$ 2.200,00
BA 290570 Camaçari CEO Centro de Especialidades Odontológicas 6764355 Municipal III R$ 3.850,00
BA 292870 Santo Antônio de Jesus CEO Renato Lyrio Mello 5709644 Municipal I R$ 1.650,00
TOTAL BA R$ 5.500,00
CE 230100 Aquiraz Centro de Especialidades Odontológicas CEO Aquiraz 5316316 Municipal I R$ 1.650,00
CE 230720 Jati Centro de Especialidades Odontológicas de JatiCEO 2 6 111 7 1 Municipal II R$ 2.200,00
TOTAL CE R$ 3.850,00
GO 520620 Cristalina Centro Especializado de Odontologia CEO 2438321 Municipal II R$ 2.200,00
TOTAL GO R$ 2.200,00
MG 316720 Sete Lagoas Clinica Espec. Odontológica II Dr. Ney CampolinaFranca 2204800 Municipal II R$ 2.200,00
TOTAL MG R$ 2.200,00
PB 250750 João Pessoa CAIS Mangabeira 3442063 Municipal I R$ 1.650,00
PB 250750 João Pessoa CAIS Cristo Redentor 2398915 Municipal I R$ 1.650,00
PB 251200 Pocinhos Centro de Especialidades Odontológicas ClovesChaves 6752586 Municipal I R$ 1.650,00
TOTAL PB R$ 4.950,00
PE 260170 Belo Jardim CEO Tipo 2 Belo Jardim 2436272 Municipal II R$ 2.200,00
PE 261640 Vitória de Santo Antão CEO CENOV Clínica de Especialidades Odontológicas da Vitória 2638061 Municipal I R$ 1.650,00
TOTAL PE R$ 3.850,00
PI 220020 Água Branca Centro de Especialidade Odontológica José de OSobrinho 3866025 Municipal II R$ 2.200,00
PI 221100 Te r e s i n a Centro Integrado de Saúde Lineu Araújo 2323494 Municipal II R$ 2.200,00
TOTAL PI R$ 4.400,00
PR 410150 Arapongas Centro de Saúde Jaime de Lima 2573369 Municipal III R$ 3.850,00
TOTAL PR R$ 3.850,00
RJ 330390 Petrópolis Centro de Espec. Odontológicas Pastor Edelto Barreto Antunes 6124798 Municipal II R$ 2.200,00
RJ 330390 Petrópolis Centro de Odontologia 2275538 Municipal II R$ 2.200,00
TOTAL RJ R$ 4.400,00
RN 241260 São Paulo do Potengi CEO Dr. Gileno Pereira Souto 5019834 Municipal II R$ 2.200,00
TOTAL RN R$ 2.200,00
SC 420140 Araranguá CEO Centro de Especialidades Odontológicas 5499356 Municipal I R$ 1.650,00
SC 420700 Içara Centro de Especialidades Odontológicas de Içara 7146418 Municipal I R$ 1.650,00
TOTAL SC R$ 3.300,00
SP 352390 Itú CEO II Centro de Especialidades Odontológicas Itú 2066475 Municipal II R$ 2.200,00
SP 353980 Poá Centro de Especialidades Odontológicas de PoáCEO 5937914 Municipal II R$ 2.200,00
SP 355640 Vargem Grande do Sul Centro Especialidade Odontológica Dr. Glaucio M.de Andrade 6342027 Municipal I R$ 1.650,00
TOTAL SP R$ 6.050,00
TOTAL GERAL R$ 51.150,00
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