Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.690, DE 12 DE AGOSTO DE 2013

Qualifica Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) do Estado do Goiás, localizada no Município de Senador Canedo (GO), componente do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.590/GM/MS, de 23 de junho de 2010, que habilita Unidade de Pronto Atendimento (UPA) no Município de Senador Canedo (GO);

Considerando a Portaria nº 735/GM/MS, de 29 de abril de 2013, que estabelece recurso ao Município de Senador Canedo (GO), para custeio da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h), componente do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;

Considerando a Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine as diretrizes para implantação do Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e do conjunto de serviços de urgência 24 horas não hospitalares da Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências, e dispõe sobre incentivo financeiro de investimento para novas UPAs 24h (UPA Nova) e UPAs 24h ampliadas (UPA Ampliada), e respectivo incentivo financeiro de custeio mensal;

Considerando o Parecer Técnico nº 847/CGUE/DAE/SAS/MS, de 22 de julho de 2013, constante no Processo nº 25000.118548/2013-69/MS; e

Considerando a visita técnica feita pela Coordenação-Geral de Urgência e Emergência do Departamento de Atenção Especializada, da Secretaria de Atenção à Saúde, do Ministério da Saúde (CGUE/DAE/SAS/MS) ao Município de Senador Canedo (GO), no dia 28 de fevereiro de 2013, resolve:

Art. 1º Fica qualificada a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) do Estado do Goiás e do Município de Senador Canedo (GO), componente do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar e estabelecidos recursos financeiros, no montante de R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais), a serem disponibilizados ao Fundo Municipal de Saúde de Senador Canedo (GO), excepcionalmente, em parcela única.

Art. 2º Fica qualificada a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e estabelecidos recursos, no montante anual de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual do Estado do Goiás e do Município de Senador Canedo (GO), componente do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, em parcelas mensais de R$ 125.000,00 (Cento e vinte e cinco mil reais), conforme descrito a seguir:

Município UPA 24H Código IBGE Porte UPA 24h CNES
Senador Canedo 5220454 II 71.57681

Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido nos arts. 1º e 2º desta Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Senador Canedo (GO).

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585.0052(GO) - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade/Plano Orçamentário 0009 (RAU-UPA).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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