Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87, da Constituição, e
Considerando o disposto na Portaria nº 2.357/GM/MS, de 15 de dezembro de 2012, que convoca a 5ª Conferência Nacional de Saúde Indígena; e
Considerando o disposto no art. 11 do Regimento Interno da referida Conferência, aprovado pelo Conselho Nacional de Saúde, resolve:
Art. 1º Designar os responsáveis pelo desenvolvimento das ações para a realização da 5ª Conferência Nacional de Saúde Indígena (CNSI):
I - Alexandre Rocha Santos Padilha - Presidente;
II - Maria do Socorro de Souza - Vice-Presidente;
III - Antonio Alves de Souza - Coordenador-Geral;
IV - Clovis Adalberto Boufleur - Secretário-Geral;
V - Maria de Fátima Sousa - Relatora-Geral;
VI - Edmundo Dzuaiwi Omore - Relator Adjunto;
VII - Ruth Ribeiro Bittencourt - Coordenadora de Comunicação e Informação;
VIII - Kleber Luiz Santos dos Santos - Coordenador Adjunto de Comunicação e Informação;
IX - Fernando Rodrigues da Rocha - Coordenador de Infraestrutura; e
X - Jorge Oliveira Marubo - Coordenador Adjunto de Infraestrutura.
Art. 2º Designar os membros do Comitê Executivo da 5ª Conferência Nacional de Saúde Indígena:
I - Secretaria Especial de Saúde Indígena (SESAI):
a) Bianca Coelho Moura;
b) Eloina Caetano de Morais Karajá; e
c) Fernando de La Roque Couto;
II - Subsecretaria de Assuntos Administrativos (SAA/SE): a) Fidélia Vasconcelos de Lima;
III - Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Saúde (SE-CNS):
a) Márcio Florentino Pereira; e
b) Neide Rodrigues dos Santos;
IV - Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa (SGEP);
a) Zenite da Graça Bogea Freitas;
b) Sérgio Araújo Correia Lima - DATASUS; e
V - Secretaria de Atenção à Saúde (SAS);
a) Mariângela Soares Nogueira;
VI - Comissão Organizadora;
a) Fernando Rodrigues da Rocha; e
b) Jorge Oliveira Duarte.
Parágrafo único. O Comitê Executivo da 5ª CNSI será coordenado por um dos representantes da SESAI designado pelo Secretário Especial de Saúde Indígena.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.