Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade, nos Estados de Minas Gerais e Paraná e Municípios - Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria nº 668/SAS/MS, de 21 de junho de 2013, que habilita novos leitos de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI), nos Estados de Minas Gerais e Paraná, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro no montante anual de R$ 1.930.199,04 (um milhão novecentos e trinta mil cento e noventa e nove reais e quatro centavos), a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, para aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, em parcelas mensais conforme Anexo.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade, Plano Orçamentário 000C - Rede de Urgência e Emergência.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | Município | GESTÃO | TOTAL GERAL |
---|---|---|---|---|
MG | Uberlândia | Municipal | 827.228,16 | |
PR | Paranavaí | Estadual | 413.614,08 | |
Cascavel | Estadual | 689.356,80 | ||
Total Geral | 1.930.199,04 |