Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.697, DE 12 DE AGOSTO DE 2013

Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade, nos Estados de Minas Gerais e Paraná e Municípios - Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria nº 668/SAS/MS, de 21 de junho de 2013, que habilita novos leitos de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI), nos Estados de Minas Gerais e Paraná, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro no montante anual de R$ 1.930.199,04 (um milhão novecentos e trinta mil cento e noventa e nove reais e quatro centavos), a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, para aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, em parcelas mensais conforme Anexo.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade, Plano Orçamentário 000C - Rede de Urgência e Emergência.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF IBGE Município GESTÃO TOTAL GERAL
MG Uberlândia Municipal 827.228,16
PR Paranavaí Estadual 413.614,08
Cascavel Estadual 689.356,80
Total Geral 1.930.199,04
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